Em plantão forense no final de semana, o juiz Rodrigo da Silveira, da 4ª Vara Cível de Goiânia, concedeu liminar à Open Comunicações e Publicidade Ltda e suspendeu ato da Agência Goiana de Esporte e Lazer (Agel), que havia declarado nulos termos aditivos que possibilitavam à empresa a utilização do estacionamento do Estádio Serra Dourada para o Feirão de Automóveis e outros Veículos Automotivos.

No mandado de segurança com pedido de liminar, a Open relatou que a utilização do local foi estabelecida por contrato firmado com o Estado de Goiás em 1º de outubro de 1997, pelo prazo de cinco anos, após vencer licitação para tanto. Em 31 de março de 2003, o prazo foi prorrogado por mais cinco anos, por meio de um primeiro termo aditivo e, em 15 de março de 2013, nova prorrogação pelo mesmo prazo, após novo termo aditivo.

Tendo o estádio passado a ser administrado pelo Fundo Especial de Reestruturação do Estádio Serra Dourada (Funesp), um terceiro termo aditivo foi firmado, desta vez, prorrogando o prazo por mais 15 anos. Ao conceder a liminar, o juiz considerou que a suspensão dos dois termos aditivos – o segundo e terceiro – provoca a interrupção imediata do uso do estacionamento, o que prejudicaria a realização do Feirão de Automóveis, resultando em grandes prejuízos à empresa. (Texto: Patrícia Papini - Centro de Comunicação Social do TJGO)