Sob a relatoria da desembargadora Elizabeth Maria da Silva, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Goiânia, Iris Rezende Machado, da empresa Arprom Brasil Ltda, do ex-secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Joel de Sant'Anna Braga Filho, do sócio da Arprom, Ademir Antônio de Araújo, e do pregoeiro Rogério Naves.

No entanto, a indisponibilidade de bens ficará restrita ao montante de R$ 56,2 mil para cada um. Isso porque a desembargadora entendeu que o valor do suposto prejuízo ao erário, de R$ 281 mil, deve ser rateado, o que resulta na quantia de R$ 56,2 mil para cada um dos cinco réus.

“A solidariedade passiva possibilita ao credor exigir de qualquer dos devedores o cumprimento integral da obrigação. Contudo, proposta a ação contra todos os agentes que supostamente praticaram em concurso os atos de improbidade lesivos ao erário, não pode a indisponibilidade cautelar alcançar o débito total sobre o patrimônio de cada um”, justificou.

Ao julgar o agravo de instrumento proposto pelo ex-prefeito, a relatora entendeu que é lícita a medida cautelar deferida no processo. Segundo ela, trata-se de tutela de evidência, uma vez que o perigo da demora (periculum in mora) “não é oriundo da intenção do agente dilapidar seu patrimônio, visando a frustrar a reparação do dano, mas, sim, da gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado ao erário, que atinge toda a coletividade”, disse.

A decisão da 4ª Câmara Cível reverteu liminar que havia sido concedida de forma monocrática por Elizabeth Maria, suspendendo a indisponibilidade de bens deferida pelo juízo de primeiro grau.

O caso
Segundo denúncia do Ministério Público (MPGO), o município de Goiânia, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedem), teria fechado com a Arprom contrato para a locação de tendas para cobertura de feiras livres pelo valor global de R$ 480 mil, em fevereiro de 2006. Em março, teria sido celebrado um termo aditivo na quantia de R$ 120 mil, valor máximo permitido em lei. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

Leia mais:

Suspensa liminar que bloqueava bens do ex-prefeito Iris Rezende