A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve decisão da comarca de Piracanjuba no sentido de negar à funcionária pública municipal Nilda Ferreira da Cunha, adicional de insalubridade no percentual de 40%. Ela é digitadora e alegou ter desenvolvido Lesão por Esforço Repetitivo (LER) em decorrência do trabalho. Argumentou, ainda, que a gratificação estabeleceria isonomia salarial entre ela e os demais funcionários.

No entanto, para o desembargador Jeová Sardinha de Moraes, relator do processo, a relação jurídica estabelecida entre Nilda e a prefeitura é de natureza estatutária, regulada por legislação municipal específica. “Não há que se falar em aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quando o regime jurídico adotado pelo município é estatutário e existe lei própria para reger seus funcionários”, disse ele, se referindo à Lei Municipal nº 591/90.

O relator observou, ainda, que, de acordo com os autos, não é possível extrair qualquer prova de que a atividade de Nilda a expõe a agentes nocivos à saúde e acima dos limites de tolerância fixados em relação da natureza, intensidade e tempo de exposição aos seus efeitos, nem tampouco que ela é realizada em ambiente insalubre ou perigoso.

“Não há como acolher a pretensão inicial apenas com base na assertiva de que outros servidores municipais têm direito à gratificação de insalubridade pois, além de não comprovado que eles exercem o mesmo cargo de Nilda, não demonstrou ela que sua atividade é insalubre”, disse. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)