O juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga (foto), da comarca de Corumbá de Goiás, condenou, nesta quarta-feira (4), o ex-prefeito Emílio de Paiva Jacinto, por improbidade administrativa. Ele é acusado de ter comprado, com dinheiro público, aproximadamente mil quilos de carne para a festa de sua posse.

Além de devolver os R$ 7,5 mil gastos irregularmente, Emílio terá de pagar ao município, a título de danos morais coletivos, a quantia de R$ 75 mil, o que significa dez vezes o valor da despesa ilegal. O ex-prefeito teve  ainda os direitos políticos suspensos por quatro anos e terá de pagar multa civil no valor de quatro salários que ele recebia na época do fato.

Levine julgou procedente pedido de ação civil pública ao reconhecer que Emílio violou os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, da supremacia do interesse público e da probidade administrativa ao realizar uma despesa de R$ 7,5 mil às custas do município para fazer festa com fins políticos para sua promoção pessoal. De acordo com o Ministério Público (MP), o gasto foi custeado pela prefeitura para que o ex-prefeito fizesse sua festa de posse, agindo em  nome do ente público, antes mesmo de ser empossado no cargo.

Segundo o juiz, houve fraude administrativa por parte do ex-prefeito uma vez que a despesa foi realizada em 1° de janeiro de 2009, entretanto, a nota fiscal foi emitida somente em 6 de fevereiro de 2009. Para ele, ficou claro que ocorreu uma simulação da despesa. “Aponto devidamente comprovado o dolo na conduta do agente público uma vez que assina a nota de empenho com a data fraudada com clara intenção de realizar o pagamento por uma despesa irregular e que não estava empenhada”, frisou.

No ententimento do juiz, além de Emílio causar prejuízo ao erário municipal, houve também dano à coletividade. “Recorrer à necessidade de ressarcimento integral dos danos morais à coletividade, supera a visão meramente individualista do ressarcimento da dor do indivíduo, para destacar a função satisfativa social (função de combate à impunidade e estabelecimento de igualdade de todos) e pedagógica ou preventiva (função exemplar do ressarcimento, de forma a dissuadir condutas semelhantes), destacou. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social)