A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve, nesta quinta-feira (5), habeas corpus concedido ao cartorário Maurício Sampaio. Em seu voto, o desembargador Itaney Francisco Campos (foto), que havia pedido vistas do processo há uma semana, acatou parcialmente o pedido do Ministério Público para que fosse reavaliada concessão do benefício.

 

O MP alegou que, para soltura de Maurício Sampaio em 1º grau, foi analisado somente o fato dele não ter ameaçado o co-réu Marcus Vinícius Xavier, que negou a ameaça em depoimento à polícia. Itaney reconheceu que a garantia da ordem pública ficou omissa no acórdão em questão, mas negou a prisão cautelar, como pedia o órgão ministerial.

Para Itaney, não houve apresentação de novos fatos desde que o TJGO proveu a soltura de Maurício Sampaio. Além disso, ele considerou a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, pois o magistrado estaria diretamente ligado à investigação e depoimentos dos envolvidos. “Se o juiz entendeu que não seria necessário a prisão cautelar, dou parcial provimento para reconhecer a modificação do acórdão desta Câmara, mas denego os efeitos modificativos pretendidos”, decidiu Itaney Campos. (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)