A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, negou pedido de habeas corpus impetrado em favor de Dimas Carrilho Gomes, acusado de dirigir embriagado e sem habilitação, na cidade de Goianésia. A relatoria é do desembargador Itaney Francisco Campos (foto).

Consta dos autos que Dimas responde a outros processos pelo mesmo tipo de crime e, recentemente, foi beneficiado com a concessão de liberdade provisória, mediante o compromisso de dar continuidade ao tratamento para controle do alcoolismo e não dirigir veículo automotor, mas ele não cumpriu o trato. Dimas também teve envolvimento em diversos outros crimes, como porte de arma branca e molestar alguém ou pertubar-lhe a tranquilidade por ofensa ou algum motivo reprovável.

Para a defesa, Dimas está sofrendo constrangimento ilegal à sua liberdade de locomoção. Mas, para o magistrado, ele não soube fazer por merecer o benefício, pois cometeu novamente o mesmo crime. "Diante disso, verifica-se que o acusado tem costume na prática de condutas delituosas, fato suficiente para legitimar a segregação cautelar, por constituir gravame à ordem pública que, por sua vez, busca a manutenção da paz no corpo social, visando a impedir que o réu volte a delinquir", destacou Itaney.

A ementa recebeu a seguinte redação: "Habeas Corpus. Furto simples. Dirigir embriagado e sem habilitação. Manutenção da prisão preventiva. Reiteração de condutas criminosas. Garantia da ordem pública. Inexiste constrangimento ilegal a ser reparado pelo habeas corpus quando a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva está satisfatoriamente motivado, com indicação de elementos objetivos, fundados na necessidade de se resguardar o meio social, efetivamente perturbado pelas constantes práticas criminosas atribuídas ao paciente. Ordem denegada". (Texto: Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)