O juiz Gabriel Consigliero de Lessa, de Piracanjuba, condenou, por improbidade administrativa, o ex- diretor da cadeia pública local, André Luiz de Jesus Silva, e o ex-supervisor de segurança, Fábio Júnio de Oliveira, que, no exercício de seus cargos, torturaram detentos.

Eles tiveram seus direitos políticos suspensos por três anos, deverão pagar multa e estão proibidos de contratar com o poder público, durante o mesmo período.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público (MP), segundo quem os fatos ocorreram durante os anos de 2009 e 2011. André e Fábio teriam, por diversas vezes e mediante violência e ameaça, submetido os presos a sofrimento físico e mental, como forma de castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, com o pedido de condenação por improbidade administrativa. Liminarmente, eles foram afastados do cargo.

De acordo com o magistrado, as provas comprovaram que André e Fábio violaram a integridade física e moral de presos que estavam sob sua vigilância, além de aplicarem sanções coletivas quando algum detento praticava atos de desobediência. "Verifico que, de fato, os réus excederam os limites do cumprimento de seus deveres legais quando exerciam suas funções, praticando atos que afrontaram os princípios norteadores da atividade administrativa", afirmou.

Segundo o juiz, a conduta dos agentes públicos atingiu, de forma grave, alguns dos direitos humanos fundamentais das vítimas, as quais foram submetidas a tratamento desumano e degradante. Como observou, as atitudes dos dois conffiguram atos de tortura. "Vislumbro que eles praticaram atos de improbidade administrativa, na medida em que vulneravam os princípios da legalidade, moralidade e dignidade", ressaltou, com base na Constituição Federal.

Consta dos autos que, em 12 de fevereiro de 2011, devido a fuga de alguns reeducandos, André e Fábio determinaram que todos os presos ficassem nus no pátio, momento no qual deram tiros com bala de borracha e lançaram bombas, atingindo outros presos. Ao serem capturados, os fugitivos receberam chutes e murros, como forma de castigo. Dois dias depois, todos os detentos foram constrangidos, novamente, além de serem ameaçados, caso fossem denunciados. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)