O juiz Henrique Santos (foto), da comarca de Padre Bernardo, condenou o ex-presidente da câmara municipal, Philippe Nivaldo de Moitoux e Cordeiro por improbidade administrativa. Ele contratou, sem licitação, a Átila R. Costa e Silva Consultoria e Assessoria Jurídica. 

Philippe teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, terá de ressarcir o erário e pagar multa civil, no valor de R$ 19,5 mil. Ele não poderá contratar com o poder público nem receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Consta dos autos que, em 2008, o Ministério Público (MP) e a câmara municipal instituíram o cargo comissionado de Procurador Geral da câmara. Contudo, com o início de uma nova legislatura, a câmara municipal, sob a presidência de Philippe, extinguiu a lei e realizou a contratação dos serviços de assessoria jurídica sem licitação.

Pelo decreto nº003/09, o presidente da câmara municipal declarou inexigível o processo licitatório para a contratação da Átila R. Costa e Silva Consultoria e Assessoria Jurídica, no valor de R$52 mil, com validade até dezembro de 2009.

Segundo o magistrado, houve incoerência na conduta do ex-presidente porque o antigo cargo de Procurador Municipal era comissionado, de modo que bastava a troca do profissional para outro de sua confiança, não havendo necessidade de se extinguir a lei e proceder a contratação terceirizada. "Para agravar ainda mais a situação, a contratação se deu por dispensa de licitação", frisou.

O juiz destacou que por meio de despacho, no mês de janeiro, Philippe autorizou que a comissão permanente de licitação realizasse processo licitatório para a contratação dos serviços de assessoramento jurídico. Porém, na mesma data, diante de parecer técnico, apresentou conclusão de que a necessidade da contratação de serviços técnicos na área jurídica não exigiria processo licitatório.

Henrique considerou "estranho" o fato de, no mesmo dia em que autorizado o início da licitação, já ser possível aferir a inviabilidade da competição, bem como o "notório" conhecimento da empresa contratada. "A despeito de possuir profissionais em Padre Bernardo, foi autorizada a contratação de uma empresa de Anápolis", ressaltou.

Para ele, se é necessário realizar licitação para contratação de obras e serviços, não é qualquer justificativa que ensejará sua dispensa. Henrique percebeu que o cargo de Procurador Geral era remunerado no valor de R$ 2,5 mil, quando o contrato foi estipulado com a Átila R. Costa e Silva Consultoria e Assessoria Jurídica foi acertado em R$ 52 mil, sendo uma quantia mensal de R$ 4 mil.

"No tocante à extensão do dano causado, tenho que poderia ter investido procurador com vencimentos de R$ 2,5 mil mensais, em vez de remunerar empresa de assessoria jurídica no valor de R$ 4 mil. Houve um prejuízo total de R$19,5 mil", afirmou. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO).