O juiz Pedro Silva Corrêa (foto), lotado no Juizado Especial Cível e Criminal de Inhumas, determinou o despejo da Indústria Centroalcool S/A, na antecipação de tutela de seis processos de mesmo teor, ajuizados naquela comarca, em razão da destilaria não vir cumprindo o contrato firmado com as partes. A Centroalcool tem 15 dias para desocupar os imóveis.

José Francisco de Azevedo, um dos autores das ações contra a indústria, alegou que tem necessidade de exploração do terreno para produzir a renda necessária à sua sobrevivência. A empresa por sua vez, ele argumentou, não vem cumprindo com os encargos financeiros decorrentes do contrato de parceria entre eles. (Texto: Jovana Colombo – Centro de Comunicação Social do TJGO)