Reunidos em Palmas (TO) durante três dias, de 27 a 29 de março, os presidentes dos Tribunais de Justiça de todo o País assinaram a Carta de Palmas, ato que encerrou o 98º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça. O documento, aprovado por unanimidade pelos integrantes do Colégio, reúne os pontos institucionais deliberados durante o encontro, e, segundo o presidente da instituição, desembargador Milton Nobre, “serve como um direcionamento para o Judiciário brasileiro”.

Entre as deliberações da Carta de Palmas destacam-se o reconhecimento da magistratura como carreira de Estado, que na implantação do processo eletrônico devem ser respeitados os sistemas já estruturados nos Tribunais, a inclusão de gestão de pessoas nos currículos das Escolas Judiciais e a conclamação da importância da união da magistratura como fator fundamental para a recuperação das prerrogativas institucionais. Leia abaixo o conteúdo da Carta de Palmas.

Na avaliação do presidente do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, desembargador Milton Nobre, o encontro em Palmas (TO) foi bastante produtivo para a prestação jurisdicional. “Nosso debate é focado na promoção de uma Justiça cada vez mais eficiente ao povo brasileiro”, destacou Nobre. O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Ney Teles de Paula, participou do encontro e também teceu elogios à produtividade dos debates e discussões. O presidente do TJGO também avaliou como positiva a união dos presidentes dos Tribunais de Justiça de todo o País. (Texto: Bruno Rocha/Foto:TJTO)

 

Leia, abaixo, a Carta de Palmas, na íntegra:

O Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, reunido na cidade de Palmas-TO, durante seu 98º Encontro, no período de 27 a 29 de março de 2014, torna pública as seguintes conclusões, aprovadas por unanimidade:

1 - Proclamar que o apoio de todos os Tribunais à aprovação do adicional de valorização do tempo de magistratura, objeto do Projeto de Emenda Constitucional nº 63, é requisito fundamental para a afirmação da Magistratura como carreira de Estado;

2 - Tornar público que na apuração das receitas correntes líquidas dos Estados, sobre as quais incidem os percentuais orçamentários devidos aos Tribunais, devem ser incluídos todos os valores decorrentes de renúncias fiscais;

3 - Enfatizar que na implementação do processo eletrônico devem ser respeitados os sistemas já estruturados nos Tribunais, que neles investiram consideráveis recursos, sugerindo-se que sejam compatibilizados ao Modelo Nacional de Interoperabilidade - MNI;

4 - Ressaltar que as Escolas Judiciais devem incluir nos seus currículos conceitos de gestão de pessoas por competência, buscando produtividade e o desenvolvimento do servidor;

5 - Conclamar a importância da união da Magistratura como fator fundamental para a recuperação das prerrogativas institucionais.

Palmas, 29 de março de 2014.