A Google Internet Brasil Ltda. não terá mais de retirar conteúdo relativo ao vídeo íntimo de uma mulher, do município de Paraúna, que foi postado na internet pelo ex-namorado dela. A decisão é da 3ª Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Francisco Vildon José Valente (foto), e reformou decisão da 3ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia.

No entendimento do magistrado, não adianta que seja determinada a exclusão de uma ou mais palavras, ou até mesmo do nome completo da vítima do sistema de localização, pois qualquer outra combinação que contenha o teor da pesquisa (primeiro nome + cidade, por exemplo) resultará em acesso a alguma página. “Devemos considerar que a Google do Brasil não é o único provedor de buscas existentes no universo virtual. Portanto, não haveria nenhuma eficácia a providência cautelar referente à exclusão da combinação binária que localiza os dados relativos ao vídeo íntimo da mulher, apenas, da Google do Brasil, pois o usuário, teria, ainda, acesso aos outros sistemas de buscas. Desse modo, por mais dolorosa que seja a situação da mulher, de ver-se exposta, de forma tão devastadora, em um ambiente público virtual, não há meios de obrigar a empresa a retirar do ar um conteúdo que não detém”, enfatizou.

A mulher tinha ajuizado ação indenizatória contra a Google e o ex-namorado, exatamente por causa da postagem do vídeo íntimo na internet, solicitando a exclusão do nome dela do buscador. Na inicial, a empresa, por ser qualificada como site de buscas, foi condenada a excluir o nome dela de seu buscador, sob pena de multa diária aplicada em cem reais por dia. Insatisfeita com a sentença, a Google interpôs agravo de instrumento, alegando que não teria como cumprir com a condenação, já que atua apenas no sistema de buscas de terceiros e localizador de conteúdos existentes na rede mundial de computadores.

Para reformar a decisão, o relator entendeu que a Google realmente consiste em um buscador que organiza e concentra conteúdos já existentes na internet em uma página de resultados, de acordo com o filtro escolhido pelo usuário, e apenas indica o caminho para chegar às informações pretendidas, sem inserir os dados, hospedar ou gerenciá-los.

Ele, inclusive, exemplificou que se uma pessoa cria uma página da internet sobre um assunto determinado, o sistema de buscas da Google - quando acionado a procurar - realizará a sua localização, apresentando apenas o endereço para que seja acessado. “Portanto, ainda que seu sistema de buscas facilite o acesso e a divulgação dos conteúdos inseridos na internet, é certo que, apenas, informa a existência de páginas, que são públicas, ainda que apresentem conteúdo ilícito”, ressaltou.(Texto: Fernando Dantas – Centro de Comunicação Social do TJGO)