A Fazenda Santa Mônica, em Corumbá de Goiás, deverá ser desocupada por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O grupo de assentados havia interposto medida cautelar para suspender sentença singular, mas, em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira (foto) indeferiu o pedido.

A área em questão seria produtiva e, portanto, não preencheria os requisitos para desapropriação e reforma agrária, segundo ponderou o juiz Levine Raja Gabaglia, da 1ª Vara Cível da comarca. Com base na análise do mérito, Ferreira não observou no caso os preceitos para concessão da liminar, como risco de dano jurídico e indício de verossimilhança.

Integrantes do MST sustentaram que, se a ordem de despejo for executada, haveria “risco de conflito de graves proporções”. Contudo, tal argumento não deve prosperar para o magistrado relator. “O certo é que o autor e seus companheiros, caso queiram evitar o temido confronto, devem se sujeitar ao império das leis e às decisões judiciais como todas as pessoas são obrigadas a fazer, a fim de que se cumpra a constituição, construindo uma sociedade livre, justa e solidária”. Apesar de negada a cautelar, os autores ainda podem apelar da sentença.

Ideologia

Sobre o tema, o juiz substituto em segundo grau também endossou que entende a peculiaridade acerca do embate de filosofias entre fazendeiros e pequenos trabalhadores rurais sem propriedade. “Independente da ideologia política que move cada cidadão e cada consciência, não podemos jamais nos esquecer que estamos em um País livre, regido por uma constituição que detêm supremacia, com superioridade das leis, acima das quais nada ou ninguém pode estar, por mais nobres que sejam seus propósitos”.


Agravo

Paralelo à medida cautelar com efeito suspensivo, o MST também ajuizou agravo de instrumento (201494337797) contra a mesma sentença. Marcus Ferreira da Costa também negou seguimento, sob entendimento de perda do objeto, uma vez que o assunto já teve veredito na instância inicial, segundo regimento interno, artigo 195. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)