itamar6O prefeito de Aloândia, Sinomar José do Carmo, segue com bens indisponíveis, até o limite de, aproximadamente, R$ 164 mil. Ele é acusado de participação no esquema que ficou conhecido como “operação tarja-preta” que consistia em uma organização criminosa, atuante em vários municípios de Goiás, com a finalidade de fraudar, direcionar e superfaturar a compra de medicamentos pelo Município.

Também foi declarada a suspensão dos efeitos de todos os contratos, atos e documentos formalizados entre o município de Aloândia e as empresas J. Médica Distribuidora de Materiais Hospitalares Ltda., Pró-Hospital Produtos Hospitalares Ltda. e Única Dental Vendas de Produtos Odontológicos e Hospitalares Ltda. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Itamar de Lima (foto) e manteve liminar deferida pelo juiz respondente de Luziânia, Marcos Vinícius Alves de Oliveira.

O prefeito recorreu, buscando a suspensão da liminar por alegar que o bloqueio “fere o princípio da dignidade do ser humano”. Porém, o desembargador decidiu por não acatar o pedido do prefeito por considerar que a indisponibilidade dos bens tem o fim de garantir uma possível restituição aos cofres municipais.

O magistrado também observou que existem indícios suficientes para a manutenção da liminar. “Estando satisfatoriamente evidenciados ao longo da decisão contestada os motivos que firmaram a convicção do magistrado a quo e, diante da ausência de substrato probatório capaz de atestar que o decisum afrontou os ditames legais, não vislumbro mácula a ser sanada”, concluiu ele.

Afastamento
O prefeito também havia sido afastado de seu cargo através da liminar, porém seu retorno já havia sido garantido por outra liminar deferida pelo TJGO. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) alegou que a ação de improbidade administrativa tramitava regularmente, sem a intervenção do prefeito e que não teve notícia de outros atos graves envolvendo a gestão municipal e, por isso, se manifestou pela manutenção da liminar que concedeu o retorno ao cargo do prefeito. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)