Em sentença proferida nesta quinta-feira (7), o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, determinou que o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha seja submetido a júri popular pelo homicídio da estudante Juliana Neubia Dias, de 22 anos, com duas qualificadoras: motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O crime aconteceu em julho do ano passado em um semáforo, localizado no cruzamento da Avenida Mutirão com a Avenida D, no Setor Oeste, em Goiânia. 

Em uma análise apurada dos autos, do conjunto probatório e das provas anexadas ao processo, Jesseir avaliou que existem indícios suficientes de autoria e participação, além da materialidade do delito. “O termo de exibição e apreensão dos objetos encontrados na casa do acusado, dentre os quais, um revólver calibre 38, com a numeração raspada, mostra o confronto microbalístico entre a referida arma de fogo e os projéteis retirados do corpo da vítima”, observou.

Ao atacar a tese apresentada pela defesa relativa a inimputabilidade de Tiago (aquela pessoa que em razão de doença mental não é capaz de entender o caráter ilícito do fato por ela praticado), o magistrado citou o laudo apresentado pela Junta Oficial do Poder Judiciário de Goiás e reiterou que a personalidade psicopática não está incluída na categoria das moléstias mentais. Referido laudo de insanidade mental concluiu que o acusado não possui doença mental, nem desenvolvimento mental retardado ou incompleto, sendo portador de Transtorno de Personalidade Antissocial, vulgarmente conhecida como psicopatia. Além de evidenciar que na época dos fatos o acusado era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta. No âmbito jurídico, a psicopatia não é reconhecida como doença mental”, asseverou.

Com relação ao pleito da defesa acerca da exclusão da qualificadora por motivo torpe, o juiz rejeitou tal pedido por entender que não merecia ser acolhido, uma vez que o próprio denunciado assumiu a autoria de diversos crimes de homicídio, afirmando que era "tomado por uma raiva tremenda, emoção que lhe fazia acreditar que precisava matar". “Ao ser indagado se a raiva era das vítimas, o acusado revelou que, na verdade, sentia raiva de tudo. Deste trecho, depreende-se a motivação torpe do acusado”, frisou. Já no que se refere a impossibilidade de defesa, Jesseir levou em consideração o fato de que a vítima foi atacada repentinamente, e, dessa forma, não teve a oportunidade de se resguardar. “Podemos extrair do supracitado depoimento a qualificadora de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, uma vez que ficou evidenciado que a vítima bem como os demais passageiros foram surpreendidos pela ação do autor dos disparos, que se aproximou sorrateiramente do veículo e em momento algum anunciou o assalto. Ele apenas disparou contra a jovem”, ponderou, ao mencionar a declaração prestada por Mauro Stone de Oliveira Ferreira, namorado da estudante que a acompanhava no dia do crime.

Ao final, o magistrado, que decidiu pela manutenção da prisão de Tiago e mandou oficiar a Casa de Prisão Provisória para que dê cumprimento ao mandado de prisão preventiva expedida pelo juízo por não constar nos autos, lembrou que em 2014 a sociedade goiana se viu assombrada por uma série de homicídios praticados, a princípio, sem motivação e de autoria desconhecida. Conforme recordou, a única informação que a população tinha na época era a de que tratava-se de um motoqueiro que agia de forma cautelosa, atingindo suas vítimas com disparos certeiros e deixando os locais em seguidas, sem deixar rastros de sua ação. “Várias famílias foram desoladas, com pessoas queridas sendo arrancadas do seu convívio familiar, sem qualquer explicação. Assim, caberá ao Tribunal Popular julgar este caso, com base nas provas apuradas até o momento”, frisou.

O crime

Segundo a denúncia, o crime aconteceu em 25 de julho de 2014, por volta das 21 horas (numa sexta-feira), em um semáforo na Avenida Mutirão, no cruzamento com a Avenida D, no Setor Oeste, em Goiânia, quando Tiago, utilizando uma arma de fogo, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, matou Juliana.

Consta dos autos que a vítima estava na companhia do namorado Mauro Stone e da amiga Layane de Souza Dias. Eles trafegavam pela Avenida Mutirão em um carro da marca pálio e Juliana estava sentada no banco passageiro, enquanto o namorado se encontra na direção e a amiga no banco traseiro.

Ao avistar o veículo, o acusado passou a segui-los e quando o motorista parou no semáforo o denunciado parou ao lado do passageiro, desceu da motociclete e, sem retirar o capacete, efetuou dois tiros, que ultrapassaram os vidros laterais da porta e atingiram a região auricular e o pescoço da vítima. Ato contínuo, o denunciado deixou o local com sua moto. Preso meses depois, confessou o homicídio, bem como vários outros, assegurando que Juliana era sua 35ª vítima. (Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do TJGO)