260912A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto), em decisão monocrática, manteve decisão da juíza da comarca de Turvânia, Luciana Nascimento Silva, que determinou a interdição de antena de telefonia que havia sido instalada em zona residencial do município. A estação de rádio base (ERB), que era utilizada pela Nextel Telecomunicações Ltda. e Sitesharing BRTW S.A, foi alvo de procedimento administrativo do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) que constatou que ela funcionava sem licenciamento ambiental.

As empresas terão de cessar as atividades na ERB no prazo de 30 dias e não poderão instalar ou operar novas antenas no município sem o licenciamento. Em caso de descumprimento deverão pagar multa diária de R$ 10 mil, limitada a 90 dias. A Nextel recorreu alegando que tinha licença concedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a instalação da antena.

Segundo a empresa, foi contratada uma empresa especializada que elaborou laudo de Emissão de Radiação Eletromagnética, “cujos níveis medidos foram considerados em conformidade com as prescrições da Lei 11.934 e resolução 303 da Anatel, não apresentando, portanto, perigo à saúde da população vizinha à ERB”.

Em seu voto, porém, a desembargadora destacou que, para a realização de atividade de telecomunicação, “há sucessivos e variados órgãos envolvidos em momentos e aspectos distintos das atividades meio e fim, os quais devem emitir atos autorizativos”. Beatriz Figueiredo constatou que a Nextel não tinha autorização da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás (Semarh) e, por isso, entendeu que a decisão em primeiro grau estava correta.

“Enquanto prevalente a percepção de verossimilhança do direito afirmado pelo Ministério Público, o perigo de demora milita em desfavor do agravante, sendo prioritária a defesa da higidez ambiental e da saúde coletiva às atividades empresariais da agravante e mesmo aos direitos consumeristas indiretamente mitigados em decorrência do não funcionamento da ERB”, concluiu a desembargadora. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)