240914 1A empresa Transportes e Armazenagem Zilli Ltda. terá de paralisar suas atividades até comprovar a execução de projeto técnico de isolamento acústico e obtenção do licenciamento ambiental. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho (foto), e manteve liminar deferida pela juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal de Aparecida de Goiânia, Vanessa Estrela Gertrudes. Em caso de descumprimento, incidirá multa diária de mil reais.

Consta dos autos que a empresa já foi autuada por três vezes pela Secretaria de Meio Ambiente do Município por liberar ruídos acima do permitido no turno noturno e início da manhã. Nas três aferições sonoras, realizadas em 2011, 2013 e 2014, a Secretaria constatou ruídos que alcançavam entre 56,5 e 69,8 decibéis (db).

Por conta disso o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) interpôs ação para que a empresa se adaptasse às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A empresa recorreu alegando que obteve licenciamento ambiental para o exercício das atividades e que poderá ir à falência em caso de suspensão de suas atividades.

O juiz, em seu voto, considerou que o fato da transportadora ser autuada por três vezes mostra que “a agravante não tem qualquer receio de descumprir as ordens da municipalidade, muito menos buscou minimizar os problemas causados aos moradores, desde 2011”. Ele ressaltou uma das aferições a qual constatou que, à 1 hora de 4 de dezembro de 2014, a empresa emitia ruídos de 54,8 db.

Quanto à alegação da empresa de que teria licença ambiental, o magistrado frisou que o documento apresentado foi a Licença de Operação (LO) e não a Licença Ambiental Simplificada (LAS). Ele destacou que o LO não fala de regularidade sonora, “se prestando apenas a exigir o devido cuidado com resíduos, lixo, etc”.

Suspensão
Ao analisar o argumento da transportadora de que a suspensão de suas atividades a levaria à falência, o juiz decidiu não acatar o pedido. Delintro Belo de Almeida Filho entendeu que, entre o direito da empresa de continuar seu funcionamento em desrespeito às normas do Conama e o direito dos moradores de não sofrerem mais com o barulho noturno, o último deveria prosperar.

“É que, depois de examinar minuciosamente o caso em tela, constato que não há outra saída para a solução definitiva do problema, a não ser obrigar a interrupção das atividades da empresa recorrente, já que ela pretende continuar sendo autuada, pagando multas pecuniárias, do que resolver a questão de uma vez”, concluiu o magistrado. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)