Em alusão às comemorações referentes ao padroeiro da cidade São João Batista, as atividades forenses em Cumari serão interrompidas nesta quarta-feira (24). A determinação é do juiz da comarca Márcio Antônio Neves e segue a Lei Municipal n° 432/1985. (Texto: Myrelle Motta - Centro de Comunicação Social do TJGO)