290713A Transportes Coletivos de Anápolis Ltda (TCA) foi condenada a indenizar os filhos de José Alexandrino da Costa, que morreu no curso da apelação, por danos morais, no valor de R$ 15 mil, por agressão física e verbal dentro de ônibus da empresa. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, o desembargador Walter Carlos Lemes (foto), reformando parcialmente a sentença do juízo de Anápolis, para reduzir o valor da indenização.

Em primeiro grau, a empresa foi condenada a indenizar o idoso em R$ 25 mil a título de danos morais. A TCA, inconformada, interpôs recurso alegando que não há provas nos autos de que foi praticado ato ilícito por parte de seus funcionários, e que a confusão não passou de mero dissabor. Pediu o provimento da apelação para que a ação seja julgada improcedente ou, caso não fosse este o entendimento do desembargador, para que seja reduzido o valor da condenação.

Ato ilícito

O desembargador, após estudar os autos, concluiu que, de fato, a discussão se originou após José, na época com 80 anos, perguntar ao motorista acerca do trajeto do ônibus, que o respondeu de forma ríspida, fazendo com que o idoso exigisse maior respeito por parte do funcionário. Verificou ainda, levando em consideração o depoimento de testemunhas, que José foi agredido fisicamente pelo motorista e pelo cobrador, que o empurraram mais de uma vez contra a cadeira, impedindo que ele se levantasse, e após, foi algemado por um agente do Juizado de Menor e Postura, deixando seus braços e pulsos machucados.

Walter Carlos aduziu que a TCA, como prestadora de serviço público, enquadra-se na regra do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”, restando evidente a demonstração do ilícito.

“Somado a isso, tem-se a avançada idade do autor, à época com 80 anos, tem-se uma situação, que por óbvio, impunha delicadeza e atenção redobrada por parte dos funcionários, agindo ao contrário, de forma grosseira e sarcástica”, afirmou o magistrado. Votaram com o relator, os desembargadores Itamar de Lima e Gerson Santana Cintra

Ao fixar o valor da indenização por dano moral, Walter Carlos explicou que, deve ser observado a condição econômica das partes, a repercussão do fato e a conduta do agente, a fim de evitar enriquecimento indevido da parte autora e não ser muito baixo, tornando-se inexpressiva. Portanto, considerando as agressões sofridas, a gravidade do caso e a repercussão do fato na vida da vítima, o desembargador decidiu por reduzir a importância a título de danos morais para o montante de R$ 15 mil.

O caso

No dia 10 de fevereiro de 2012, José Alexandrino da Costa, ao embarcar em um ônibus da TCA, perguntou ao motorista se aquele ônibus passava na avenida, tendo ele respondido “em qual avenida, existem mais de duzentas na cidade”. Após José pedir mais respeito, começou a ser desacatado com palavras ofensivas, tanto pelo motorista, quanto pelo cobrador do ônibus.

Os funcionários acionaram um agente do Juizado de Menor e Postura, que estava trabalhando no terminal, e este algemou o idoso e o retirou forçadamente do veículo, deixando-o com lesões nos braços e punhos. Veja decisão. (Texto: Gustavo Paiva – estagiários do Centro de Comunicação Social do TJGO)