Em decisão monocrática, o desembargador Fausto Moreira Diniz (foto) julgou improcedente um pedido de indenização por danos morais feito contra a Revista Veja, da Editora Abril. O autor da ação, Luiz Antônio Marques, funcionário da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), alegou que uma reportagem jornalística do veículo lhe feriu a honra – o que não foi vislumbrado no veredicto.

A reportagem em questão – A máquina de dinheiro do PTB –, publicada em 13 de abril de 2011, trouxe informações sobre um esquema utilizado pelo Partido Trabalhista Brasileiro e por empresas para obtenção, ilegalmente, de recursos financeiros. O texto menciona o depoimento do autor à Polícia Federal, o citando como um “um ex-subordinado de Evangevaldo (presidente da Conab na época), que afirmou à polícia que o chefe cobrava propina de empresários (...)”.

Para o desembargador, não há motivo para reformar a sentença singular, proferida na 9ª Vara Cível de Goiânia, pelo juiz Sandro Cássio de Melo Fagundes. O magistrado frisou que a reportagem “simplesmente noticiou fatos que já eram de domínio público e não existe nenhuma conotação pejorativa, pois o requerente não foi tachado de autor (praticante) de nenhuma conduta ilícita, sendo seu nome citado como informante dos fatos investigados”.

Dessa forma, Fausto afirmou que “não existiu nenhuma intenção de denegrir a imagem do autor, estando a veiculação da notícia dentro dos parâmetros permitidos pela atual Carta Política da República”. Com o pleito indeferido, Luiz Marques foi condenado a pagar a quantia de R$ 2 mil em horários advocatícios. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)