Como membro do Conselho dos Tribunais de Justiça, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, recebeu a atualização das novas leis que entraram recentemente em vigor. O objetivo é que ele atue no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o qual preside, como multiplicador desse conhecimento.

Entre elas está a Lei n°13.260, de 16 de março, que regulamenta o disposto no inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo. A lei trata de disposições investigatórias e processuais e reformula o conceito de organização terrorista e altera as leis de números 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.

Outra modificação foi na Lei n°13.259, também de 16 de março, que altera a lei de números 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza.

Também muda a Lei 12.973, de 13 de maio de 2014, para possibilitar opção de tributação de empresas coligadas no exterior na forma de empresas controladas; e regulamenta o inciso XI do artigo 156 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

O presidente do Conselho dos Tribunais de Justiça, desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, encaminhou também ao desembargador Leobino Chaves notícias relacionadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Senado e Câmara. Quanto ao CNJ, vale destacar as seguintes notícias: Prazos do novo CPC não devem valer para os Juizados Especiais e CNJ atualiza Tabelas Processuais Unificadas segundo o novo CPC. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)