O fazendeiro Jacy Pereira Guimarães terá mesmo de reconstruir antiga cerca de arame que derrubou para aproveitar a madeira e impedir que animais de outros vizinhos invadissem sua propriedade. A decisão unânime, tomada em apelação cível impetrada pelo fazendeiro, é da 6 ª Câmara Cível do Tribunal da Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e relatada pelo desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), que manteve sentença do juízo de Santo Antônio do Descoberto, localizada no Entorno de Brasília.

Jacy Pereira Guimarães foi condenado a construir, no prazo de 90 dias, uma cerca de arame farpado, com cinco fios, estacas de quatro em quatro metros, com extensão total de 346 metros, no exato lugar onde a antiga cerca que delimitava a divisa dos imóveis das partes impetrantes.

Conforme os autos, em 2002, Pedro Ribeiro Soares e sua mulher adquiriram seis alqueires e sete litros de terras da Fazenda Retiro, cuja propriedade era delimitada com outros proprietários, inclusive com a área pertencente a Jacy Pereira Guimarães, por cerca de arame farpado. O fazendeiro sustentou que retirou, em 2008, a cerca que ele próprio fez, porque estava necessitando da madeira para impedir que o gado de outro vizinho invadisse suas terras. Argumentou, ainda, que o casal nunca contribuiu para fazer as divisas entre as propriedades.

Jacy Pereira Guimarães defendeu que o cercado já se encontrava no local há mais de 40 anos, muito antes dos requerentes tomarem posse do imóvel e que, em razão da ação do tempo, ela já se encontrava deteriorada e merecia uma reforma. Consta dos autos que ele fez uma cerca diferente da original, descumprindo determinação contida na sentença de primeiro grau.

Para o relator, “apesar da responsabilidade mútua pela conservação do cercamento na divisa das propriedades, que beneficia ambos os confinantes, a sua reconstrução é de responsabilidade exclusiva do apelante, já que foi ele o causador de sua destruição, para proveito unilateral e sem a autorização dos autores.(201293112747). (Texto: Lílian di França - Centro de Comunicação Social do TJGO)