131113O Estado de Goiás terá de reformar, em 30 dias, os alojamentos especial e extraordinário do Centro de Internação de Adolescentes (CIA) de Goiânia para atender as adequações apontadas pelo Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade de votos, manteve decisão monocrática que endossou decisão da juíza do Juizado da Infância e Juventude da capital, Mônica Neves Soares Gioia. O relator do processo foi o desembargador Francisco Vildon José Valente (foto).

Os alojamentos deverão ficar interditados até a conclusão da reforma e os internos terão de ser realojados no prazo de 24 horas “em situação que lhes garanta a preservação dos seus direitos fundamentais”. Em caso de descumprimento, o Estado terá de pagar multa diária de mil reais, que será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiânia.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) que denunciou “situações degradantes” pelas quais os adolescentes internados nos alojamentos especial e alternativos do CIA estão submetidos. De acordo com o MPGO, os internos vivem “em ambiente escuro, sem ventilação, com odor fétido, não possuem condições adequadas de higiene e salubridade, com ventilação e iluminação extremamente desfavoráveis, piso, paredes e teto comprometidos quanto à limpeza e higiene”.

Ao analisar o agravo regimental interposto pelo Estado, o desembargador entendeu que ele não trouxe fato novo para suspender a tutela antecipada. “Se o agravo regimental não ataca a decisão do relator, demonstrando o seu equívoco, ou desacerto, não há como o deferir, sob pena de, o fazendo, estar-se esvaziando a questão de fundo”.

Decisão Monocrática
A decisão monocrática contestada pelo Estado foi proferida pelo juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho, que negou seguimento a agravo de instrumento interposto por ele. No recurso o Estado alegou que a decisão violou o princípio da separação dos poderes, e as regras constitucionais do direito financeiro.

Também argumentou que já vem realizando reparos e adequações nos alojamentos desde 2014 e que a interdição resultará em “graves prejuízos” pela inexistência de local para transferir os adolescentes.

Vigilância Sanitária
O juiz, após análise dos autos, constatou a verossimilhança das alegações do MPGO. Ele destacou o relatório técnico do Departamento de Vigilância Sanitária que “demonstra as condições desumanas em que se encontram os adolescentes internados nos alojamentos”.

Delintro Belo ressaltou que a condição observada no CIA coloca em risco a integridade física e mental dos adolescentes recolhidos, “posto que estão expostos a condições inadequadas de iluminação, ventilação, limpeza e higiene”.

Separação dos Poderes
Quanto ao princípio da separação dos poderes, o magistrado frisou que é dever do Poder Judiciário “zelar pelo fiel cumprimento dos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos”.

O juiz citou os artigos 227 e 171 da Constituição Federal (CF) e os artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelecem ser dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente “o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

Direitos do interno
Delintro Belo ainda esclareceu que, de acordo com o artigo 124 do ECA, são direitos do adolescente privado de liberdade, ser tratado com respeito e dignidade; ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal; e habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade.

“Vê-se que não se trata de mera faculdade, mas de ônus do ente público, não podendo ele impor óbices ao cumprimento de seu dever constitucional, sobretudo porque o direito à vida e à saúde/integridade física dos adolescentes é, na escala da axiologia dos direitos fundamentais, superior em face de qualquer outro”, concluiu o magistrado. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)