260912O Município de Pires do Rio terá de regularizar os veículos que prestam transporte escolar na rede de ensino municipal, adequando a frota às exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no prazo de 60 dias. A decisão monocrática é do desembargador Carlos Escher (foto), que manteve sentença do juiz da Vara das Fazendas Públicas e 2º Cível da comarca, Hélio Antônio Crisóstomo de Castro.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) após o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) comunicar que oito veículos que realizavam o transporte escolar foram reprovados em vistoria no dia 14 de março de 2012. Em outra vistoria, no dia 16 de outubro do mesmo ano, 16 veículos foram reprovados, 6 não foram apresentados e apenas 1 foi aprovado.

Em sua decisão, o desembargador verificou que os documentos comprovaram que os veículos foram reprovados para circulação, o que tornou “deficitário o serviço antes prestado”. Carlos Escher destacou que o transporte escolar “constitui parcela significativa da obrigação estatal em assegurar a educação básica, mormente em cidades interioranas e zonas rurais, como neste caso, em que o acesso, por vezes, é mais dificultoso”.

O magistrado destacou os artigos 227 e 208 da Constituição Federal (CF) o qual estabelecem que é dever do Estado a garantia de “atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)