JustiçaA juíza Flávia Cristina Zuza, da Vara das Fazendas Públicas Estadual de Luziânia, deferiu pedido liminar determinando a imediata suspensão do Chamamento Público nº 02/2017, que selecionou Organizações Sociais para atuar no apoio de implantação e implementação de políticas pedagógicas definidas pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte de Goiás (SEDUCE) nas unidades da Rede Pública Estadual de Ensino de Luziânia e Novo Gama. A magistrada considerou que o modelo de gestão compartilhada acarretaria dano ao erário.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás impetraram ação civil pública, com pedido liminar, alegando que, baseando-se na Lei nº 15.503/05 (Lei das OSs), criou o projeto de compartilhamento da gestão pedagógica, administrativa e estrutural de escolas públicas estaduais para organizações sociais que estão sendo selecionadas por meio de editais de chamamento público.

Requereram a declaração de nulidade do edital de Chamamento Público nº 02/2017 e os contratos de gestão decorrentes dele, aduzindo sua inconstitucionalidade e ilegalidade e, caso reste comprovada lesão ao patrimônio público das referidas divulgações em massa, que os responsáveis sejam condenados ao ressarcimento integral do dano.

Sentença

A juíza explicou que estão presentes os requisitos ensejadores do provimento liminar, fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo na demora). Disse que o modelo de gestão compartilhada adotado pelo Estado de Goiás acarreta em dispêndio de recursos públicos, podendo ocasionar dano aos cofres públicos.

“Dessa maneira, a suspensão do Edital de Chamamento prestigia o interesse público, bem como preserva o erário, posto que caso haja transferência de verbas a eventual entidade vencedora, dificilmente se reverterá o investimento dos recursos públicos pelo planejamento executivo traçado”, afirmou Flávia Cristina Zuza.

Ao final, informou que em caso de descumprimento da ordem, poderá ser fixada multa diária. Veja a sentença. (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)