A Prefeitura de Goiânia deve convocar aprovada em segundo lugar para o cargo de agente comunitária de saúde, uma vez que o edital previa duas vagas para provimento imediato. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita (foto), que confirmou mandado de segurança impetrado contra o Poder Municipal, deferido na instância singular.

Realizado em 2012 e com validade de dois anos, o certame foi prorrogado em julho de 2014 por mais um ano. Nesse período, a administração pública chamou, apenas, a primeira colocada, motivo pelo qual a autora ajuizou a ação. 

No veredicto, o magistrado adotou o posicionamento do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), no sentido de reconhecer o direito da impetrante. Para Castro Mesquita, não é válido o argumento da prefeitura de que a nomeação é ato discricionário ao seu administrador e falta de verba para aumento do quadro funcional.

Para o juiz, apesar de a administração pública ter a faculdade de realizar ou não o concurso público, "uma vez deflagrado o certame e homologado, não pode, a seu simples talante, deixar escoar o prazo de validade e não convocar os aprovados, pois ao escolher a via do concurso pressupõe-se que tenham sido evidenciados a necessidade da contratação e a disponibilidade orçamentária para tanto”, destacou o juiz.  Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)