O Banco do Brasil orienta aqueles que precisam fazer depósito judicial a imprimir usando somente a opção “imprimir guia” quando da geração de IDs para a realização dos respectivos depósitos e, também, para que leiam atentamente as informações contidas no campo “instruções” do boleto. A juntada do simples comprovante de pagamento do boleto, ou do ID, que não contêm dados hábeis a identificar a conta judicial, tem criado dificuldades para os juízes, informa o Banco do Brasil. 

A guia gerada no site do banco oferece a opção de pagamento pelo seu ID, por meio de depósito nos caixas, autoatendimento, internet e envio de TED judicial passado em outro banco e a opção de pagamento pelo código de barras, usando-se para recolhimento os mesmos canais supra e as lotéricas da Caixa Econômica Federal (CEF). O Banco do Brasil lembra ainda que, na geração do ID/boleto no site, é preferível ser usada a opção “imprimir guia”, em vez de “imprimir”, vez que a opção “imprimir guia” disponibiliza o ID e o código de barras.

Usando-se qualquer das opções de pagamento supra o depositante deve ir ao site do Banco do Brasil no dia seguinte ao do pagamento, no mesmo endereço, mas na opção “comprovante pagamento depósito judicial estadual/federal” e imprimir o comprovante definitivo, do qual constam o número da conta judicial, os dados do processo e a autenticação eletrônica do site.

Caso haja necessidade de obtenção do número da conta judicial no mesmo dia da efetivação do depósito, deve-se usar o ID para recolhimento e fazê-lo diretamente nos caixas do Banco do Brasil ou em seu autoatendimento. Do comprovante provisório constará o número da conta judicial.
Importante salientar que as informações “agência e código cedente” (2234 e 99747159-0, respectivamente) constantes de todos os boletos gerados no site, não representam o número da conta judicial e por isto são inábeis a identificá-la. Daí a necessidade de observar as orientações. (Texto: Arianne Lopes, com informações do Banco do Brasil – Centro de Comunicação Social do TJGO)