A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que o Poder Executivo Estadual faça obras de readequação e regularização no 8º Núcleo Regional de Polícia Técnico-Científica de Catalão, em vista da condição insalubre do Instituto Médico Legal (IML) da unidade. Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$ 10 mil até o limite de 90 dias. O relator do voto – acatado à unanimidade – foi o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que alegou que a estrutura física do núcleo expõe os servidores a condições sub-humanas de trabalho, diante da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos capazes de acarretar riscos à saúde dos servidores e usuários, além de provocar degradação ambiental.

Em contrapartida, a defesa do Estado alegou que há negociação para doação de uma área, a fim de construir uma nova unidade no local e pontuou, também, o princípio da independência dos poderes. Contudo, para o magistrado relator, as teses não merecem respaldo.

“A doação da área mencionada não foi concluída, permanecendo a situação reclamada nos autos inalterada. Desta maneira, inolvidável que remanesce o interesse de agir, porquanto existente e latente o conflito de interesses, mantendo a necessidade da obtenção da prestação jurisdicional perseguida, demonstrando a ação civil pública o veículo adequado para tanto”, destacou Faiad.

Sobre o mérito da questão, o relator também frisou que a omissão do Estado em promover as adequações necessárias no prédio do IML de Catalão fere direitos fundamentais, especialmente os previstos nos artigos 6º (saúde e segurança) e art. 7º, inciso 22 (redução dos riscos inerentes ao trabalho), tendo em vista a precariedade das instalações.

“Desta forma, inviável que se alegue ferimento ao princípio da reserva do possível, da separação dos poderes e obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal em situação de tamanha calamidade. De outro modo não poderia ser o entendimento, diante da inafastável afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, tanto para os servidores que lá prestam os seus préstimos, como para os usuários, observada a flagrante precariedade das instalações do prédio do IML local”, elucidou.

Ainda a respeito da separação dos poderes, Faiad explanou que uma vez verificada a ausência de manutenção devida, assim como a falta de higiene a impedir a realização adequada dos serviços de segurança pública, “não pode o Poder Judiciário silenciar-se para o acolhimento dos princípios mencionados se estes conflitam com outros que apresenta privilégios, posto que garantidores de direitos fundamentais”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)