O juiz André Rodrigues Nacagami (foto), da comarca de Itapuranga, expediu a Portaria n° 015/2015, estabelecendo normas e procedimentos relativos à criança e ao adolescente com relação às Olimpíadas de 2016. O documento atende à Resolução 20 da Corrregedoria Nacional de Justiça que, preocupada com a amplitude do evento, padronizou os procedimentos dos juizados da Infância e Juventude.

 

A portaria dispõe sobre a circulação e hospedagem de crianças e adolescentes em território brasileiro, a entrada de menores nos locais onde acontecerão os eventos relativos aos jogos e a sua participação em atividades culturais, educacionais, promocionais e desportivas relacionadas às Olimpíadas, entre outras. 

A circulação, em território nacional, e a hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis ou estabelecimentos congêneres, sem a presença de ao menos um dos pais ou responsável legal, somente poderá ser feita se acompanhada por pessoa maior de 18 anos que estejam portando documentos de identificação com foto, documento original de identificação da criança ou adolescente em que conste dos genitores ou representantes legais, autorização nos termos estabelecidos pela portaria, assinada também pelos responsáveis, porém deve contar expressamente o nome da pessoa autorizada a acompanhar o jovem ou infante na viagem / hospedagem.

Ainda de acordo com o documento, a entrada de crianças e adolescentes em locais onde se realizarão eventos relacionados aos jogos Olímpicos Rio 2016, sem a presença de ao menos um pai ou responsável, deverá obedecer o seguinte: menores de 12 anos incompletos só poderão ingressar nos locais onde se realizarão eventos relacionados aos jogos no Rio 2016 acompanhados de maiores de 18 anos, mediante declaração verbal de que a criança está em sua companhia; adolescentes de 12 anos completos a 18 incompletos poderão ingressar nesses locais desacompanhados, independente de qualquer autorização.

Ainda de acordo com o ato, fica autorizada a participação de crianças e adolescentes em atividades culturais, educacionais, celebrativas, promocionais e desportivas, uma vez que voltada para a valorização da atividade esportiva, mediante disponibilização pela empresa organizadora do evento, por seus patrocinadores ou demais terceiros autorizados.

Também foi terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas nos locais onde se realizarão os Eventos relacionados aos jogos Rio 2016 a pessoa com idade inferior a 18 anos, devendo, em caso de dúvida pelo vendedor, ser exigido documento de identificação do comprador, sob pela das medidas cíveis e criminais cabíveis.

A portaria terá vigência temporária até o dia 31 de dezembro de 2016, tendo em vista o calendário dos jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)