150714eA professora Elisa Maria de Assis tem direito a receber gratificação de risco de vida pelo período em que ministrou aulas no Centro de Inserção Social (CIS) do município de Corumbá de Goiás, de abril de 2010 a dezembro de 2011. A decisão monocrática é da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto), que modificou parcialmente sentença do juízo da Vara das Fazendas Públicas e 2ª Cível da comarca.

Consta dos autos que Elisa foi designada por portaria para exercer a função de professora de Educação de Jovens e Adultos (EJA), do Projeto Educando para a Liberdade no CIS de Corumbá, em abril de 2010. Em primeiro grau, foi reconhecido o direito da professora de receber a gratificação no período de julho a dezembro de 2011, já que o juízo entendeu que não havia determinação legal para o recebimento do bônus no período anterior.

Elisa recorreu ao pleitear que a gratificação fosse recebida desde abril de 2010 e a desembargadora acolheu o pedido ao observar que o benefício já era reconhecido pelo artigo 7º da Lei Estadual nº 15.674 de 2006. A magistrada esclareceu que, segundo a lei, todos os servidores da Agência Goiana do Sistema Prisional (AGSP) têm direito à gratificação, até mesmo os ocupantes em cargo de comissão ou sob regime temporário.

Corte Especial
Sandra Regina ressaltou que, pela alínea “a” do inciso II da lei ter sido declarada inconstitucional, houve posicionamentos divergentes acerca da possibilidade ou não de concessão da gratificação de risco de vida aos servidores da AGSP.

Porém, após julgamento do Incidente de Uniformização pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), sob relatoria do desembargador Gilberto Marques Filho, no dia 16 de setembro de 2014, foi assegurado o direito “aos servidores lotados na AGSP de receberem a gratificação de risco de vida, mantendo-se, inclusive, os porcentuais utilizados pela legislação anterior de 40% e 50%”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)