O 1º Tribunal do Júri de Goiânia, em sessão presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara e realizada nesta terça-feira (24), condenou André Luiz Marques da Silva e Maycon Miranda do Nascimento a 16 anos de reclusão e Leandro Fernandes Dias a 15 anos e 6 meses de reclusão pelo homicídio de Kelly Tatiany Costa Silva. Os três deverão cumprir as penas na Penitenciária Odenir Guimarães, do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, em regime inicialmente fechado. O crime ocorreu no dia 18 de maio de 2014, na Rua Rocha Pombo, no Setor São Francisco.


No momento do debate, o representante do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) pleiteou a condenação dos acusados nos limites da pronúncia. De acordo com o MPGO, André e Maycon mataram a vítima a mando de Leandro, por motivo torpe e utilizando meio cruel. Segundo o representante ministerial, Leandro é traficante de drogas na Região Noroeste da capital e mantinha André e Maycon sob o seu comando. A vítima era garota de programa, usuária de drogas e estava delatando os traficantes à polícia e fazendo trabalhos de magia negra para que não fosse vendida droga no local em que ela fazia ponto de prostituição.

No dia do crime, Maycon e André, após entrarem em luta corporal com a vítima, a dominaram e a asfixiaram com um instrumento que comprimiu seu pescoço. Depois de matarem Kelly, os dois a penduraram com um cinto atado a uma caixa de ferro na calçada, que guardava fios telefônicos.

A defesa dos acusados André Luiz, Maycon e Leandro sustentou a tese absolutória da negativa de autoria. Alternativamente, o defensor de André Luiz pugnou pela retirada das qualificadoras descritas na denúncia e mantidas na decisão de pronúncia. No entanto, o Conselho de Sentença, reconheceu que o crime foi praticado por motivo torpe e com emprego de meio cruel. Os familiares de Kelly Tatiany Costa Silva estavam presentes à sessão do Tribunal do Júri (foto à direita). (Texto: João Carlos de Faria/Fotos: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social)