Pequenos esforços podem gerar grandes resultados. Essa é a frase usada para definir a união de esforços empreendida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás para o alcance das Metas 2 e 8 deste ano, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relativas ao julgamento de processos do primeiro grau, dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais, bem como dos casos pendentes de julgamento referentes ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Justamente na busca pela eficiência da prestação jurisdicional e visando o aumento da produtividade, especialmente nestas searas, o presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, e o corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, assinaram em agosto o Ofício Circular Conjunto nº 05/2019, orientando os magistrados estaduais para a gestão dessa força de trabalho, que, conforme o documento, pode ter a adoção de critérios próprios e utilização dos Programas Justiça Ativa e Acelerar Previdenciário, institucionalizados pelo Poder Judiciário, para o julgamento desses processos. De acordo com o ofício, os esforços serão conduzidos pela CGJGO com o apoio da Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) e demais áreas partícipes.

Enquanto a Meta 2 consiste em identificar e julgar, até 31 de dezembro deste ano, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2015 no 1º grau, pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2016 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais, e pelo menos 80% dos distribuídos até 31 de dezembro de 2016 no segundo grau; a Meta 8 dispõe sobre a identificação e julgamento, até 31 de dezembro deste ano, de 50% dos casos pendentes de julgamento relacionados ao feminicídio e de 50% dos casos referentes à violência doméstica e familiar contra a mulher, ambos distribuídos até 31 de dezembro de 2018. A relação processual de cada unidade pode ser obtida no endereço eletrônico sge.tjgo.gov. (Texto: Myrelle Motta – Diretora de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás)