A titular da Vara dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais, juíza Placidina Pires, determinou a quebra do sigilo telefônico e bancário de cinco empresários do município de Formosa. A decisão contempla, também, autorização para busca e apreensão nas referidas empresas. O grupo é suspeito de manter um esquema de fraude e superfaturamento em processos licitatórios da Prefeitura local, com ajuda de uma servidora.

Além disso, os cinco suspeitos estão proibidos de participar de procedimentos licitatórios, bem como de contratar com entes públicos, em todo o território nacional, até ulterior deliberação.

Segundo a peça acusatória do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Marcos Alves de Oliveira, Diego Fernandes Menezes de Araújo, Sanderson Duarte Pereira e Marcus Vinícius De Araújo Pereira atuavam, de 2017 até os dias presentes, a fim de vencerem licitações milionárias municipais. Em suporte ao demais, Flávio dos Reis Calçado, também proprietário de empresa na cidade, agia para aumentar o preço da concorrência nos certames. Todos teriam trabalhado em conluio com a funcionária responsável pelos pregões, Aline Aparecida da Silva.

O órgão ministerial apontou, também, que havia esquema executado por meio de laranjas, cooptados por Marcos Alves de Oliveira, irmão do vereador Jurandir Humberto Alves de Oliveira. Em razão do vínculo de parentesco, ele estaria impedido, pela previsão do artigo 100 da Lei Orgânica do Município, de celebrar contratos com o Poder Público Municipal. Marcos Alves de Oliveira teria ocultado a verdadeira propriedade de estabelecimentos vencedores, bem como suas vultuosas movimentações financeiras. As informações foram obtidas por meio dos cadastros na Junta Comercial e investigação do MPGO.

Dessa forma, para apurar a real participação de todos os suspeitos nos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais, a magistrada deferiu a quebra dos sigilos fiscais, bancários e telefônicos. “Verifico a necessidade de aprofundamento das investigações com a finalidade de melhor elucidação das fraudes (falsidade ideológica e fraude às licitações) e da lavagem de capitais descritas na peça acusatória, especialmente considerando que as provas e os elementos informativos amealhados, até o presente momento, demonstram a suposta existência de um grupo criminoso integrado pelos réus”, destacou Placidina Pires.

A juíza ainda destacou que as medidas pleiteadas pelo MPGO “poderão auxiliar no delineamento do envolvimento dos denunciados com as atividades criminosas em apuração e, ainda, servir de ferramenta útil para o esquadrinhamento do aludido esquema ilícito”. Além disso, os cinco suspeitos estão proibidos de participar de procedimentos licitatórios, bem como de contratar com entes públicos, em todo o território nacional, até ulterior deliberação. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)