Foi publicado nesta quarta-feira (4), no Diário da Justiça Eletrônico, o Decreto Judiciário nº 488/2020 , que dispõe sobre a migração de processos arquivados para o processo híbrido. Conforme o ato, no caso de desarquivamento de autos físicos com a intenção de continuidade do feito, mesmo que seja somente para expedição de documento, deverá haver a transformação do processo físico para o híbrido ou então ser promovida a digitalização das peças, as quais serão recadastradas no Projudi/PJD.

Ao assinar o expediente, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, fez várias considerações, a exemplo da dificuldade de se trabalhar com os dois modos de tramitação processual, o digital e o físico; ser oneroso e moroso o trabalho de digitalização dos processos arquivados; e a necessidade de encerrar a tramitação dos feitos físicos no Estado de Goiás. O ato foi publicado nesta quarta-feira (4), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 2942, Suplemento, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)