A Diretoria do Foro da comarca de Goiânia publicou a Portaria nº 134/2020, proibindo o acesso de servidores, estagiários e colaboradores ao prédio do Fórum Cível Heitor Moraes Fleury e às unidades dos Juizados Cíveis externos, até o dia 17 de abril. Pelo documento, apenas a entrada de magistrados está permitida. Nesta quinta-feira (19), o acesso ainda ficará liberado para que os servidores possam buscar seus pertences e retirar computadores, em caso de autorização pelo magistrado ou responsável patrimonial.

Ainda pela nova determinação, o diretor do Foro, juiz Paulo César Alves das Neves, somente autoriza a entrada nos edifícios dos fóruns da comarca de Goiânia dos servidores dos departamentos da Diretoria, dos envolvidos na realização das audiências de custódia e da equipe necessária ao funcionamento do Juizado da Infância e da Juventude – Atos Infracionais.

 

Acesso ao Fórum Criminal

De acordo com o artigo 2º da portaria, o acesso ao prédio do Fórum Criminal Desembargador Fenelon Teodoro Reis está autorizado aos servidores e assistentes de juízes somente pela manhã, das 9h30 às 11h30, para realização de atos urgentes. O Protocolo Judicial Criminal deverá manter presencialmente um servidor durante todo o horário de expediente forense, das 8h às 12h e das 14h às 18h, por meio de rodízio. (Texto: Daniela Becker – Centro de Comunicação Social do TJGO).