O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) terá de pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais ao estudante Ricardo Sérgio Vieira Lima, que teve moto apreendida no pátio da Polícia Militar em Rio Verde, por quase dois anos, devido a ato administrativo equivocado, feito pela autarquia, em que determinava anotação de baixa do veículo por motivo de desmanche e sucata.

A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Norival Santomé (foto à direita), e reformou parcialmente sentença da comarca de Rio Verde.

Segundo consta dos autos, Ricardo Sérgio comprou uma moto em 2010 e foi ao Detran-GO transferir o veículo para seu nome, momento em que foram realizados todos os procedimentos exigidos pela autarquia. No entanto, em 31 de agosto de 2013, ao circular com a moto pela cidade, ela foi apreendida em uma blitz da Polícia Militar porque estava com o IPVA atrasado.

Ele, então, foi a unidade do Vapt Vupt na cidade para pagar o documento, porém foi informado que tinha dado baixa do veículo no sistema. Inconformado e sem entender, o estudante procurou o Detran-GO e foi informado apenas de que o Detran do Distrito Federal é que tinha dado baixa no veículo.

Vendo que a situação não se resolvia, Ricardo Sérgio ajuizou ação na comarca de Rio Verde requerendo que a autarquia suspendesse o ato administrativo e indenização por danos morais, uma vez que é estudante de Biologia e utilizava a moto para ir à faculdade.

Ao ser acionado pela justiça, o Detran-GO reconheceu o equívoco e reativou o cadastro da moto no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Mesmo assim, a autarquia foi condenada em primeiro grau a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais porque o seu erro fez com que a moto do estudante ficasse presa todo esse tempo.

Ricardo Sérgio recorreu da decisão argumentando que a autarquia não teria anulado o ato administrativo além de aumento no valor da indenização. O Detran-GO, por sua vez, contestou a versão do estudante de que não teria anulado o ato e também recorreu da decisão pretendendo minoração do valor da indenização.

Ao analisar o caso, Norival Santomé salientou que, mesmo sendo comunicado do equívoco, o Detran-GO deixou de proceder de forma definitiva a baixa da informação “baixado desmanche/ sinistro/sucata” no documento do veículo.

Então, o magistrado determinou que a autarquia anule o ato administrativo e que o valor referente aos danos morais sejam majorados de R$ 5 mil para R$ 8 mil. Veja Decisão (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)