A juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou o afastamento de Edivaldo Cardoso de Paula, ex-presidente do Departamento de Trânsito de Goiás (Detran-GO), do cargo de presidente da Agência Brasil Central (ABC).

Determinou, ainda, a indisponibilidade de bens de Edivaldo, do ex-vereador Wladmir Garcêz Henrique, do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e da ex-chefe de Gabinete do Governador e deputada estadual Eliane Gonçalves Pinheiro no valor de R$ 1.603.300,00.

Carlos Augusto de Almeida Ramos é acusado pelo Ministério Público de Goiás de constituir organização criminosa junto com os demais réus, a fim de garantir seus interesses econômicos e políticos, frente a Administração Estadual. Segundo o parquet, ele realizava “loteamento” de cargos comissionados, tendo inclusive indicado uma tia da atual esposa para atuação no Detran. 

Na ação civil pública, o órgão ministerial pediu que fosse declarada a indisponibilidade dos bens dos acusados, no valor de R$ 5 milhões, pelos danos morais causados ao Estado de Goiás. Requereu, ainda, a condenação deles ao pagamento de multa civil, em R$ 1.603.300,00, e a suspensão das funções públicas de Edivaldo.

Afastamento do Cargo

Suelenita Soares disse que os fatos narrados apontam a suposta prática de ato de improbidade por Edivaldo Cardoso, na forma de patrocinador da organização criminosa. Portanto, explicou que, por ele ter lesado o erário, existem motivos suficientes para ser afastado de suas funções como presidente da Agência Brasil Central, a fim de preservar a instrução processual.  O afastamento deve se dar até o julgamento final da causa, porém, sem prejuízo da remuneração.

Afirmou que “como aparentemente patrocinava os interesses do chefe da organização criminosa e, em consequência, recebia dinheiro e presentes adquiridos no exterior, ainda pode estar a serviço de Carlos Augusto de Almeida Ramos, com real possibilidade de aliciar testemunhas, por meio dos poderes que o cargo que exerce lhe proporciona, além da evidente possibilidade de destruição de documentos públicos relacionados aos atos ímprobos, situações essas, que certamente demandam risco à instrução processual”.

Danos Morais e Multa Civil

Em relação ao pedido de bloqueio de bens, no valor de R$ 5 milhões, informou que a indenização por dano moral depende da comprovação efetiva do dano, o que só poderá ser seguramente detectado após a manifestação dos réus e da produção das provas em juízo.

Contudo, após verificar os autos, percebeu que é seguro afirmar que os réus concorreram pela prática de ato de improbidade administrativa e, “nesse sentido, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público e, pelas razões expostas, o deferimento parcial da tutela provisória é medida que se impões”, concluiu. Assim, determinou, a cada um, a indisponibilidade de seus bens no valor de R$ 1.603.300,00 para garantir o pagamento da multa civil.

O Caso

Os documentos apresentados comprovam que Edivaldo Cardoso foi nomeado em 1º de janeiro de 2011 e exonerado em 4 de abril de 2012. Neste período, várias pessoas foram nomeadas para o exercício de cargos público em comissão, uma vez que possuía 100 cargos a serem preenchidos a seu critério. Através de interceptações telefônicas, foi possível perceber que as nomeações eram direcionadas pelo chefe da organização criminosa, Carlinhos Cachoeira, e não conforme as necessidades do Estado de Goiás. Edivaldo ainda pediu a Carlos, que chamasse o ex-vereador Wladimir Garcêz para ajudar a fechar a lista de nomeações.

Já Eliana Gonçalves Pinheiro, foi nomeada para o cargo de Chefe de Gabinete do Governador, também em 1º de janeiro de 2011, tendo sido exonerada no dia 3 de abril de 2012. Ela mantinha relação próxima com Carlinhos Cachoeira, integrando a organização criminosa como "membro proeminente". Em conversas interceptadas, verificou-se que Eliane trabalhava como uma espécia de secretária, ela e Carlinhos conversavam sobre nomeações de cargos e agendamento de reuniões, sempre a pedido do chefe da organização. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)