Pela constatação de diversas irregularidades encontradas no Instituto Médico Legal de Luziânia (IML) relativas às condições sanitárias, de limpeza e manutenção das instalações, conforme inspeções realizadas no local pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o Estado de Goiás deverá realizar um projeto arquitetônico e hidráulico, além de memorial descritivo da obra para sanar tais problemas. A decisão unânime é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu voto do juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira, relator da matéria. 

 Ao apreciar duplo grau de jurisdição, o colegiado manteve a sentença do juízo da 1ª Vara Cível e Fazendas Públicas de Luziânia, que condenou o Executivo estadual a apresentar ainda licença ambiental para funcionamento do estabelecimento e plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Para o relator, o respaldo constitucional do MPGO para buscar judicialmente a solução para melhores instalações do IML de Luziânia, que atende outros oito municípios próximos, é evidente, uma vez que existe a necessidade de se resguardar a saúde e o meio ambienta da população.

“O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a administração pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio de separação dos poderes”, frisou, mencionando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), com relatoria do ministro Dias Toffoli.

A seu ver, o outro argumento utilizado pelo Estado de que qualquer ação governamental que acarrete despesa deve observar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não prospera. “Há de se destacar que a administração pública não pode invocar questões de natureza orçamentária para esquivar-se do cumprimento de deveres legais, os quais não se encontram na esfera da oportunidade e conveniência, decorrentes da discricionariedade administrativa do gestor público”, enfatizou. (Texto: Myrelle Motta - Centro de Comunicação Social do TJGO)