A empresa de serviços on-line Google Brasil internet Ltda. terá de pagar R$ 5 mil pelos danos morais causados a Wilson Ribeiro da Costa, ex-secretário de Cultura de Goiânia, por causa da divulgação de vídeos ofensivos à honra e imagem dele. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve parcialmente sentença da comarca de Goiânia. A relatora do voto foi desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.

Wilson Ribeiro alegou que, em 2012, foi surpreendido com perfis falsos em seu nome nas redes sociais Orkut, YouTube e Blogspot, que continham diversas agressões morais à sua honra e de seus familiares. Com isso, ele ajuizou ação requerendo danos morais. Em primeiro grau, o juízo da 3ª Vara Cível da comarca da capital determinou que a Google pagasse R$ 10 mil pelos danos causados à imagem do requerente.

A desembargadora-relatora o se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor que dispõe que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre fruição e riscos”.

Quanto ao dano sofrido, Sandra Regina esclareceu que restou comprovado nos documentos acostados nos autos, a existência de publicidade com vídeos e comentários que atentam à moral social de Wilson Ribeiro, o que lhe causou grandes transtornos. No entanto, a magistrada entendeu que R$ 5 mil é uma quantia razoável pelos danos morais. Veja Decisão (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)