Apenas nesta terça-feira (23), primeiro dia do programa Acelerar Previdenciário, promovido na comarca de Caiapônia, foram realizadas 112 audiências, resultando em 93,58% dos processos resolvidos de forma definitiva, ou seja, sentenciados. A iniciativa segue até a sexta-feira (26) e a expectativa é que passem pelo fórum local quase mil pessoas entre partes, advogados e testemunhas.

Entre as pessoas que já estiveram no fórum, Osias Fernandes de Araújo, de 58 anos, conseguiu na Justiça, por meio do Acelerar Previdenciário, o amparo assistencial. A juíza Gabriela Maria de Oliveira Franco condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (Inss), a conceder o amparo, no valor de um salário mínimo. Há dois anos, o homem perdeu os movimentos das pernas. “Eu não sei o que foi. Os médicos estão tentando descobrir porque eu parei de andar”, contou.

De acordo com a magistrada, o benefício de amparo assistencial visa, exclusivamente, que a pessoa idosa ou portadora de deficiência, e que não possui meios de prover sua subsistência e nem tê-la provido por suas famílias, possa atender às suas necessidades mais urgentes, como alimentação e vestuário, com o mínimo de dignidade até o momento em que estiver apta a exercer alguma função no mercado de trabalho.

Assim como Osias, Miguel Sousa Duarte, de 2 anos, também teve direito ao amparo assistencial. O pequeno nasceu com uma doença conhecida como pé torto congênito, uma deformidade complexa que compromete todos os tecidos músculo-esqueléticos dos pés ao joelho. “Eu descobri que eea ia nascer assim quando estava grávida. Agora, ele faz o tratamento em Goiânia e eu parei de trabalhar para cuidar dele. Meu sonho é ver meu filho sadio”, desabafou a mãe.

A juíza Gabriela Franco verificou que foi comprovado que a criança é portadora de uma enfermidade incapacitante para o trabalho, com dificuldade de locomoção, necessitando de tratamento, sendo que, por ser menor ainda sem idade produtiva, necessita de cuidados.

Reila Oliveira Costa, mãe da pequena Alana Dias Costa, de 6 anos, também esteve no fórum de Caiapônia e teve sua ação julgada procedente. A criança nasceu prematura e teve perda de massa encefálica, o que causou o comprometimento de todo o lado direito do corpo da menor. A audiência foi realizada pelo juiz João Corrêa de Azevedo Neto.

A partir de agora, a criança terá direito ao amparo assistencial, no valor de um salário mínimo. Segundo a mãe, o dinheiro será usado para o tratamento da menina. “Eu sou enfermeira, mas deixei de trabalhar para ficar cuidando dela. Esse dinheiro vai ajudar muito. Estamos felizes”, comemorou a mãe.

Aos 38 anos, Rone Cordeiro de Faria foi aposentado por invalidez. O homem, que trabalhou durante muito tempo na roça, teve um problema sério na coluna e fraturou o joelho. O juiz Joviano Carneiro Neto (foto acima) presidiu a audiência e julgou procedente o pedido e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (Inss) a conceder o benefício previdenciário a Rone.

Segundo o juiz, mesmo que o laudo pericial de Rone tenha indicado a incapacidade parcial, deve-se considerar a sua idade, sua condição rurícola e a pouca instrução, fatalmente suas doenças lhe incapacitam para qualquer atividade laboral que tenha qualificação, geralmente relacionada a serviços pesados e braçais. “Dificilmente, para não se dizer impossível, terá a autora readequar-se para a atividade que não lhe exija esforço físico e que lhe permita subsistência, visto o pouco grau de instrução e a residência de pequena gleba rural, somente na presença da genitora, pessoa idosa”, salientou. (Texto: Arianne Lopes / Fotos: Wagner Soares – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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