Com a publicação, nesta sexta-feira (3), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), está em vigor o Decreto Judiciário nº 1.203/2019, que trata da lotação dos juízes substitutos em segundo grau. Nos termos do art. 2º, da Resolução nº 7, de 25 de julho de 2012, a lotação obedecerá a seguinte tabela.

Na Câmara Cível, Maurício Porfírio Rosa, Fernando de Castro Mesquita, Eudélcio Machado Fagundes, Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, Wilson Safatle Faiad, Sérgio Mendonça de Araújo, Roberto Horácio Rezende e Sebastião Fleury. Na Câmara Criminal, os juízes substitutos em segundo grau Fábio Cristóvão de Campos Faria, Lilia Mônica de Castro Borges Escher e Sival Guerra Pires.

Em seu artigo 2º, o ato observa que não havendo possibilidade de substituição na área de lotação originária, será designado juiz substituto em segundo grau de matéria diversa, observando-se os critérios de antiguidade, alternância e maior tempo afastado da substituição. Com este expediente, fica revogado o Decreto Judiciário nº 370, de 12 de fevereiro de 2014. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)