O Estado de Goiás deverá proceder com a reforma imediata da cadeia de Montes Claros, sob pena de bloqueio de verbas no valor de R$ 291 mil e multa diária de R$ 500, a incidir, também, sobre o patrimônio pessoal do superintendente da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária (SAEP). A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, o juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa.

A liminar já havia sido concedida em primeiro grau na comarca, e confirmada pelo colegiado, mediante agravo ajuizado pelo ente público. Contudo, mesmo com as imposições, o Estado ainda não havia iniciado as obras, o que, conforme entendimento do magistrado relator, motivou a sanção para bloquear a quantia.

“O bloqueio de verbas públicas deve ser tratado como medida excepcional, sendo cabível somente quando for o meio coercitivo adequado. Somente é possível a ingerência do Poder Judiciário na Administração Pública em situações de omissão abusiva ou estrita necessidade em virtude de fatos que coloquem em risco a instituição ou as pessoas que dela dependem, o que é o caso em espeque”, destacou.

Para Maurício Porfírio, a situação da cadeia justifica a medida drástica. “O estado calamitoso dos estabelecimentos prisionais, a superlotação, a ausência de condições básicas de segurança, higiene e salubridade, resultados da omissão estatal, faz inquestionável o dever do Estado de Goiás em garantir direitos humanos e Constitucionais dos presos que se encontram sob a sua tutela”.

A Constituição Federal assegura aos presos o respeito à integridade física e moral, conforme o juiz substituto em segundo grau observou para embasar a decisão. “Esse dispositivo (artigo 5º, inciso 49), é pilares do princípio da humanidade das penas, e visa o seu caráter ressocializador, devendo prevalecer, quando em contraposição aos princípios constitucionais, aquele que melhor condiz com a preservação da vida e da dignidade humana”.

Eventuais limitações ou dificuldades orçamentárias não podem servir de pretexto para o Estado cumprir as medidas de respeito à vida, à saúde e à dignidade da população carcerária, frisou, também, o relator. “Não há que se falar em ofensa ao princípio da separação dos poderes, posto que o Poder Judiciário apenas está a ordenar o cumprimento dos dispositivos da Constituição Federal, violados quando da omissão da Administração Pública”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)