Nos dias em que houver jogo da Seleção de Futebol do Brasil pela Copa do Mundo de 2014, o horário de funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário de Goiás será suspenso a partir do meio-dia. É o que determina o Decreto Judiciário nº 1331, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula.

 O novo decreto altera o anterior - de número 824, assinado em 9 de abril de 2014 - que havia definido às 14 horas como horário de suspensão do expediente. A modificação foi feita por Ney Teles de Paula para acompanhar o governo estadual, que determinou a suspensão das atividades nos órgãos do Poder Executivo de Goiás a partir do meio-dia, no dia dos jogos da seleção brasileira.

A medida não altera o estabelecido acerca dos plantões para o atendimento de questões judiciais urgentes. O ato não se aplica também para servidores cujas atividades, por natureza ou em razão de interesse público, inclusive as de protocolo, tornem indispensáveis a continuidade do serviço, a juízo dos respectivos comandos. (Texto: Patrícia Papini - Centro de Comunicação Social do TJGO)