O Tribunal do Júri de Cocalzinho de Goiás, presidido pela juíza Roberta Wolpp Gonçalves (foto), condenou Wellington Cabral Nunes a 15 anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio de Antônio Francisco Ferreira de Sousa. Wellington foi preso, acusado de ter matado a vítima com golpes de faca, no dia 12 de setembro de 2011, no interior de sua residência, localizada no Distrito de Girassol. Na mesma sessão, foram absolvidos pela participação no mesmo crime os acusados Elenildo Fernandes e Jerônimo da Silva Moreira, acatando a tese da ausência de autoria.

Na sessão, o representante do Ministério Público sustentou a acusação e a condenação de Wellington Cabral Nunes e Elenildo Fernandes Gomes, afastando a qualificadora de motivo fútil, mas alegando a dificuldade da defesa da vítima. Solicitou ainda a absolvição de Jerônimo da Silva Moreira. Já a defesa apresentou a tese da ausência da autoria, pedindo a absolvição dos três acusados.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime e a qualificadora de meio que dificultou a defesa da vítima em relação ao acusado Wellington Cabral Nunes, e absolveu os demais acusados.

Para aplicar a pena, a juíza observou circunstâncias judiciais constantes no artigo 59, do Código Penal. No que diz respeito à culpa, houve o entendimento de que o acusado desferiu os golpes de faca contra a vítima, demonstrando "frieza", levando a um grau maior de reprovabilidade. Pesou também contra o acusado a conduta social negativa, já que testemunhas ouvidas no plenário do júri alegaram que se tratava de uma pessoa com o hábito de se embriagar, tornando-se violenta. No caso dos motivos do crime, consta dos autos que foram por desavenças anteriores ao fato, por isso não foi valorado à circunstância. Foi avaliado ainda que o acusado possuía bons antecedentes criminais.

Ao fixar o regime fechado como inicial para o cumprimento da pena, a juíza alegou que deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, porque não cabia ao caso de crime cometido com violência e grave ameaça à pessoa. Foi impossibilitado a Wellington Cabral Nunes o direito de recorrer em liberdade, devido aos motivos da prisão preventiva. Isso porque a prisão foi decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instituição criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Não foi ainda colocado valor para indenização, porque houve o entendimento que nos autos não existem elementos que comprovem os prejuízos sofridos pelos familiares da vítima. Caso queiram, os lesados poderão solicitar o pedido em juízo cível por danos materiais sofridos.

Desde janeiro deste ano, quando assumiu a comarca de Cocalzinho, a juíza Roberta Wolpp Gonçalves já realizou 4 reuniões periódicas do Júri, cada uma com 3 sessões realizadas por semana, totalizando 12 sessões, sendo 8 promovidas com sucesso e 4 frustradas por justificativa da falta da defesa. (Texto: Fernando Dantas e Wagner Soares/ Fotos: Wagner Soares / Centro de Comunicação Social do TJGO)