O juiz Felipe Morais Barbosa (foto), da 1ª Vara Criminal de Rio Verde, condenou o agente penitenciário João Batista da Costa a sete anos de reclusão em regime fechado por facilitar a fuga de cinco presos da Casa de Prisão Provisória de Rio Verde. O carcereiro teria aceitado R$ 50 mil de um dos detentos para deixar aberto o cadeado da cela.

Para o magistrado, além da conduta omissa, o sentenciado “colocou em cheque todo um trabalho estruturado para assegurar a sociedade de detentos supostamente perigosos”.

Consta dos autos que na noite da fuga, em 4 de dezembro de 2012, João teria encaminhado um detento, que fingiu estar doente, ao hospital. O procedimento correto seria notificar a coordenadoria da unidade prisional antes da saída ao atendimento médico, o que não aconteceu. No retorno ao presídio, ao realocar o detento em cela, João teria deixado propositalmente o cadeado aberto.

Um grupo de cinco presos, liderado por Vargas Quintiliano da Costa, fugiu na mesma madrugada e levou o cadeado. Para encobrir pistas, João teria substituído o cadeado ausente por outro. Os relatos foram passados por outros detentos que testemunharam contra o carcereiro. Eles, inclusive, falaram que Vargas – suposto responsável pelo pagamento do suborno – e João se comunicavam frequentemente por celular.

No entendimento do juiz, o agente penitenciário representa a lei dentro do universo da casa de prisão e deveria, então, ser um exemplo aos custodiados. “Nada mais prejudicial à recuperação e à socialização de um detento a verificação de que aquele responsável por sua custódia pratica as mesmas condutas antijurídicas praticadas por ele, contudo, encontra-se do outro lado da grade. O sentimento de descrença nas instituições públicas e o fomento a novas práticas delituosas pelos detentos é assente”. (Protocolo Nº 201300032469) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)