A juíza substituta Juliana Barreto da Cunha (foto), da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, determinou que as crianças Isabella Batista dos Anjos e Deividy dos Anjos Oliveira recebam pensão devido ao acidente de trânsito que resultou na morte de seus pais. A empresa Frigorífico Indiara Ltda., empregadora do motorista responsável pelo acidente, terá de pagar um salário mínimo mensal, a ser depositado na conta bancária dos avós, que detêm a guarda dos netos.

Pedro Matias e Maria de Lourdes dos Anjos, avós das crianças, ajuizaram a ação solicitando tutela antecipada para o recebimento da pensão. Para a juíza que deferiu o pedido, ficou claro que os irmãos “dependiam economicamente dos pais, sendo presumível, portanto, que a perda esteja acarretando, além do abalo emocional, dificuldades de ordem financeira”.

Consta dos autos que no dia 4 de fevereiro deste ano, os pais Wladimir Lopes de Oliveira e Antônia Dulcimar dos Anjos estavam numa motocicleta, parados no sinal vermelho, no cruzamento entre a Avenida Santa Maria e a Rua Jaime Câmara, no Bairro Cidade Verde. Um caminhão conduzido por Josenei Silva de Oliveira, funcionário do frigorífico, colidiu com a traseira de outro caminhão e este último acabou atingindo e derrubando o casal.

Com o impacto, Wladimir e Antônia foram arrastados entre as rodas do segundo caminhão. O tórax da mulher, que estava grávida de nove meses, foi rompido, provocando o nascimento de Isabella, no momento do acidente. Antônia morreu no local e Wladimir chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos, morrendo poucas horas depois. (Autos nº 201401573635) (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)