O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, mandou a júri popular o administrador de empresas Hélio Ferreira da Silva Júnior, por ter atropelado e matado a balconista Jéssica Correia de Queiroz. O acidente fatal ocorreu por volta das 21 horas do dia 16 de abril deste ano, na Avenida 85, no Setor Marista. 

Hélio Júnior foi pronunciado como incurso no artigo 121, caput, do Código Penal Brasileiro (CPB). O magistrado também indeferiu o pedido feito pela defesa, em memoriais, de revogação da prisão preventiva do administrador de empresas, que deverá aguardar o julgamento na Casa de Prisão Provisória, onde está recolhido.

Ao proferir a decisão de pronúncia, Jesseir Coelho de Alcântara disse ter sido demonstrada, por meio das provas coligidas aos autos, a materialidade e a existência de indicíos de autoria que pesam contra o denunciado. “Na atual conjuntura, aponto a existência de crime doloso contra a vida, embriaguez ao volante e excesso de velocidade, sem proceder a qualquer juízo de valor acerca da sua motivação. Afirmar se o acusado agiu com dolo eventual ou culpa consciente é tarefa que deve ser analisada pela Corte Popular”, escreveu o magistrado.

De acordo com Jesseir Coelho de Alcântara, diante dos relatos das testemunhas ouvidas na audiência de instrução criminal preliminar, realizada no dia 13 de julho deste ano, e das provas técnicas foi verificada a presença do dolo eventual na conduta de Hélio Júnior ao dirigir em via pública, em estado de embriaguez e em alta velocidade, atingindo a vítima. O magistrado também refutou o pedido da defesa para desclassificação do crime de homicídio – artigo 121 do CPB – para o delito previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Explicou que  não há que ser analisado o pedido de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito, “e ainda que fosse aceita a desclassificação não se trata de momento oportuno para aplicação da pena”.

Confissão

Durante a fase de instrução processual, Hélio Júnior confessou, em depoimento, que estava embriagado no momento em que atropelou e matou Jéssica de Queiroz. No entanto, ele negou que estivesse em alta velocidade. A informação contradiz o laudo da Polícia Técnico-Científica, que constatou velocidade de aproximadamente 120 quilômetros por hora (km/h).

Hélio Júnior contou que, no dia do acidente, chegou a um restaurante no Setor Bueno por volta das 14 horas para almoçar com amigos. Ele disse que bebeu cerveja até por volta das 20h30, quando resolver ir para casa. Relatou que mora no Setor Coimbra e teria como trajeto as Avenidas 85 e Mutirão. Afirmou que não viu a motocicleta de Jéssica de Queiroz e que o acidente ocorreu ao tentar desviar de um carro que freou na sua frente.

Afirmou também que, após o acidente, ficou parado dentro de veículo, até ser socorrido e levado para o Hospital Jardim América, onde foi preso em flagrante. Relatou que só ficou sabendo da morte da vítima quando era atendido no hospital e que ficou muito abalado. 

Também prestou depoimento um casal que estava em um Kia Picanto, parado no semáforo, na Avenida 85, quando o carro deles foi abalroado pelo HB 20 dirigido por Hélio Júnior. Os dois relataram que não ouviram barulho de frenagem e que ficaram preocupados com a filha, que estava no banco de trás. Os dois relataram que, ao chegarem perto do carro de Hélio Júnior, perceberam que ele apresentava sinais de embriaguez.

Outra testemunha Isadora Macedo de Assunção contou que estava com duas amigas se dirigindo a uma pizzaria. Ao atravessarem a Avenida 85, o carro que ocupavam foi atingido pela motocicleta de Jéssica de Queiroz. Ela relatou que viu a moto sendo arrastada. Ao verificar a gravidade do acidente, ligou para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e para o Corpo de Bombeiros, pedindo socorro. Disse também que algumas pessoas queriam agredir o condutor do HB 20.

A policial civil Monica Silvana Rodrigues Souza contou que fez a prisão em flagrante de Hélio Júnior no Hospital Jardim América, após a realização de teste com aparelho etilômetro, em que foi constatado teor alcoólico de 1,4 miligrama de álcool por litro de ar. A policial explicou que o teste foi realizado na presença de familiares do administrador de empresas. Na audiência realizada na 1ª Vara Criminal, a mulher de Hélio Júnior, Vanessa Batista Alencar, prestou depoimento na condição de informante.

Trâmite

Hélio Júnior foi preso em flagrante e , no mesmo dia do acidente, o juiz Luís Antônio Alves Bezerra, em plantão forense na capital, converteu a prisão em flagrante em preventiva. No dia 18 de abril, durante audiência de custódia realizada na 7ª Vara Criminal, o juiz Oscar de Oliveira Sá Neto manteve a reclusão e determinou a remessa dos autos à 1ª Vara Criminal de Goiânia – o juiz Jesseir Coelho de Alcântara recebeu a denúncia no dia 2 de maio –, uma das varas responsáveis pelo julgamento de crime dolosos contra a vida da capital.

A defesa de Hélio da Silva Júnior pleiteou, sem sucesso, o habeas-corpus e o relaxamento da prisão, este também negado, posteriormente, pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), sob relatoria do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.

Hélio Júnior teve os bens bloqueados por força de decisão judicial. A liminar foi proferida pelo juiz Átila Naves Amaral, da 2ª Vara Cível de Goiânia, em vista de possível reparação por danos morais e materiais à filha da vítima. Dessa forma, ele não poderá alienar bens e imóveis, uma vez que a ordem foi expedida aos Cartórios de Registro de Imóveis da 4ª e 1ª Circunscrição de Goiânia e ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran), conforme pedido da parte autora, representada legalmente. Para a decisão, Átila Amaral destacou que a tutela provisória, almejada no caso, visa a garantir  “a eficácia do processo de conhecimento pretendido pelo autor em observância ao princípio da efetividade, pois concede-se o direito pleiteado de modo a garantir a entrega definitiva da tutela jurisdicional”. (Texto: João Carlos de Faria/Foto: Hernany César – Centro de Comunicação Social)