aguaA Saneamento de Goiás S. A. (Saneago) foi condenada a pagar multa de R$ 100 mil por fornecer água imprópria para consumo aos moradores do povoado de Veríssimo. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, o juiz substituto em 2° grau, Marcus da Costa Ferreira, que endossou a sentença do juiz Hugo Gutemberg de Oliveira, da comarca de Goiandira.

Segundo o relatório, há dois poços que podem fornecer água ao povoado de Veríssimo. O primeiro possui água que atende aos padrões de consumo, mas é necessária uma bomba para fazer o uso de seu conteúdo. Já o segundo não requer tal aparato, mas foi desativado em 2012 por sua água não atender aos padrões de consumo.

De acordo com a Saneago, a água fornecida, oriunda do segundo poço, embora tivesse gosto e aparência ruins, não era imprópria ao consumo humano, e a utilização da referida água foi “alternativa única e emergencial para garantir o abastecimento local”. Ainda segundo a empresa, a utilização da água em questão aconteceu apenas por dois ou três dias e a multa estabelecida compromete sua sobrevivência.

O juiz, no entanto, argumentou que a água era comprovadamente imprópria para consumo e, segundo laudo pericial elaborado pela própria Saneago em 2012, fazia-se necessária sua desativação, tendo-se constatado, inclusive, a presença de coliforme fecal em sua análise. O magistrado entendeu que a empresa, tendo ciência disso, deveria tomar medidas preventivas que não permitissem que o povoado ficasse refém do corte de fornecimento de água ou utilização do poço desativado em caso de problema na bomba do primeiro poço.

O magistrado também afirmou que a duração da má conduta da Saneago tem pouca relevância, uma vez que a exposição da saúde da população já caracteriza a má prestação da empresa e que a multa estabelecida, ao contrário de comprometer a sobrevivência da empresa, deve motivá-la a prestar serviço de melhor qualidade à população. Votaram com o relator o desembargador Jeová Sardinha e o juiz substituto em 2º grau Wilson Safatle Faiad. Veja decisão. (Texto: Érica Reis Jeffery – Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)