justiçaO vereador de Cidade Ocidental Ivaney Perez Alves foi condenado a devolver quantas recebidas a título de gratificações natalinas – 13º, 14º e 15º salário – fixadas no Decreto Legislativo nº 047/2004, no valor de R$ 67.701,66. A decisão monocrática é do desembargador Orloff Neves Rocha, que reformou parcialmente a sentença do juízo de Cidade Ocidental, determinando que o ressarcimento seja integral.

A sentença havia condenado Ivaney à devolução dos valores recebidos após o dia 29 de novembro de 2005. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) interpôs apelação cível pedindo para que o vereador devolva ao erário os valores a partir da data em que eles foram recebidos. Alegou que o magistrado se equivocou sobre a prescrição dos valores anteriores, interpretando de forma errada o Decreto nº 29.910/32, que trata da prescrição das dívidas da Fazenda Pública, que prescrevem em cinco anos.

Ivaney também interpôs recurso, argumentando sobre a legalidade dos pagamentos dos subsídios, uma vez que foram realizados após a aprovação do gestor da Câmara e aval jurídico da Câmara de Cidade Ocidental. Alternativamente, sustentou a prescrição do ressarcimento de valores recebidos antes de 29 de novembro de 2015.

Inconstitucionalidade

O desembargador verificou que o ressarcimento de prejuízos causados ao erário é imprescritível, conforme prevê o artigo 37, parágrafo 5, da Constituição Federal. “Logo, imperiosa a reforma parcial da sentença a fim de que seja provido o primeiro apelo, para que a devolução dos valores ao erário sejam integrais, refutando-se a alegada prescrição”, afirmou.

Quanto à legalidade do recebimento das verbas, Orloff Neves explicou que está em discordância com o artigo 39, parágrafo 4, da Constituição Federal, e com o artigo 62 da Constituição do Estado de Goiás. Disse que não é possível que agentes políticos sejam equiparados a trabalhadores da iniciativa privada ou servidores públicos, não possuindo o direito a receber parcelas além das recebidas a título de subsídio mensal, sendo inconstitucional a norma que lhes confere direito a gratificações natalinas. Veja decisão. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)