Após ter sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) – derrame cerebral –, Antônio Carlos dos Santos de 61 anos, usa apenas o olhar para se expressar. Tem quatro meses que ele não fala, não anda e não sai de casa. No entanto, nesta segunda-feira (18), ele se deslocou até o Fórum de Uruana, onde foi realizada a audiência em que conseguiu a aposentadoria rural por idade. Assim como Antônio, cerca de 500 pessoas compareceram ao fórum local devido ao Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, que aconteceu durante todo o dia na comarca.

Morando com o filho de 34 anos, Antônio sorriu ao saber que o benefício pleiteado foi concedido. “Desde que teve a doença, fica só sério. Parece que a vida dele acabou”, disse Wilson Campos. Ele ressaltou ainda que a partir de agora o pai poderá iniciar o tratamento médico que até hoje não conseguiu pela rede pública de saúde. Segundo O filho do beneficiado pelo Acelerar, a família não tinha condições de pagar e a demora pode piorar a situação do pai. “Não quero que aconteça igual à minha mãe. Ela descobriu que estava com câncer e só depois de três meses conseguiu iniciar o tratamento, mas ficou tarde e ela morreu”, desabafou.

Wilson Campos contou que são seis filhos, mas ele que optou por cuidar do pai. “Estou morando sozinho e na cidade. Então fica mais fácil para mim e para ele também”, disse. Wilson afirmou que os outros irmãos são casados e moram na zona rural. “Ficamos muito felizes com o resultado. Foi rápido”, afirmou, se referindo à audiência presidida pelo juiz Luciano Borges da Silva, que considerou os aspectos físicos da parte autora (sua condição de rurícola) e os documentos trazidos aos autos.

Também com dificuldade, Antônio Inácio Moreira (foto à direita), de 68 anos, não sabia exatamente o que estava fazendo no fórum. “Eles me falaram que eu tinha de vir”, falou pausadamente. Há quatro anos, ele sofreu infarto e foi levado para o Lar de Idosos São Vicente de Paula. Antônio Inácio estava acompanhado de uma cuidadora e não soube explicar porque vive no abrigo. “Meus filhos vão lá de vez em quando me ver. Tenho quatro”, disse o idoso.

A cuidadora Lucimar Paula Silva disse que Antônio Inácio é tranquilo e vive no local com mais 20 idosos. “Os filhos o levaram para lá assim que ele ficou doente e viúvo”, contou. Ela ressaltou ainda que o idoso tem vários problemas de saúde como pressão alta, pedra na vesícula, artrite e gastrite. “Esse dinheiro vai ajudá-lo demais”, destacou.

A sentença em que foi julgado procedente o pedido de Antônio Inácio foi proferida pelo juiz Cristian Assis. Segundo o magistrado, o idoso comprovou que exerceu a atividade rural, sejam pelos documentos anexados aos autos, seja pelos depoimentos testemunhais colhidos.

Novo CPC
Mesmo diante da ausência do advogado de uma parte requerente, a juíza Roberta Wolpp Gonçalves realizou a audiência de uma mulher que queria a concessão da aposentadoria por idade rural. A audiência foi efetuada conforme prevê o artigo 368, parágrafo 2°, do novo Código de Processo Civil (NCPC). “O advogado que não comparece à audiência devidamente intimado e não apresenta justificativa pela ausência, como no caso presente, perde o direito à produção da prova”, citou, ao frisar que a falta do advogado da mulher não impossibilitou a realização da instrução.

Porém, no caso, a juíza julgou improcedente o pedido da mulher que pleiteava a concessão da aposentadoria por idade rural. “O conjunto probatório não confere à parte requerente o direito à percepção do benefício vindicado. Isso porque, conforme declarado pela requerente, há vários anos ela deixou o labor rural, voltando para a zona rural recentemente em virtude de terras havidas por herança em decorrência do falecimento do sogro”, salientou Roberta Wolpp. (Texto: Arianne Lopes / Fotos: Wagner Soares – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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