Ordem de documentos para inscrição na CEJAI/GO

Capítulo V
Do Procedimento de Habilitação à Adoção Internacional

- I - requerimento de habilitação perante a CEJAI/GO, assinado pelo (s) requerente(s) ou por seu representante, com as firmas das assinaturas econhecidas;
- II - declaração firmada de próprio punho pelo requerente, da gratuidade da adoção (ECA, Art. 141, §2º) e de ser a medida, irrevogável e irretratável, a partir do trânsito em julgado da sentença, (ECA, Art. 41 e 48);
- III - procuração, no caso de constituição de advogado;
- IV - atestado de sanidade física e mental do(s) requerente(s);
- V - estudo psicossocial, elaborado no lugar de residência dos pretendentes, por órgão governamental, agência especializada e credenciada no País de origem, por determinação de autoridade judicial competente (ECA, Art. 51, §1º);
- VI - atestado de antecedentes criminais;
- VII - declaração da autoridade central competente do respectivo País de residência ou domicílio dos pretendentes, comprovando a habilitação destes para adotar, segundo as leis de seu País (ECA, Art. 51, §1º); quando for o caso, autorização para promover à adoção de brasileiros;
- VIII - declaração de rendimentos;
- IX - certidão de casamento ou nascimento;
- X - cópia do passaporte e de outros documentos de identificação pessoal;
- XI - fotografia dos requerentes;
- XII -autorização e/ou consentimento de órgão competente do País de origem para adoção de criança estrangeira;
- XIII - texto da legislação do país de origem relativa à adoção, acompanhado do comprovante da respectiva vigência, observado o disposto no Art. 51, §3º do ECA;
- XIV - certidão ou documento que ateste a residência ou domicílio;
- XV - declaração comprometendo-se a não estabelecer nenhum contato, no Brasil, com os pais biológicos do adotando ou com qualquer pessoa que tenha a guarda dele, antes que:

- a) tenha sido expedido o certificado de habilitação;
- b) tenha o competente Juízo da Infância e da Juventude examinado, adequadamente, a possibilidade de colocação do adotando em lar substituto nacional;
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- c) tenha definição do mesmo Juízo de estar a criança ou adolescente em condições de ser adotado por estrangeiros.

Documentos para impressão (PDF)

Documentos para Adoção Internacional

»Requerimento de habilitação para adoção
»Declaração 1
»Declaração 2
»Declaração 3
»Informaçãoes sobre a criança/adolecente pretendida


Documentos para Adoção Nacional

»A1- Questionário para o conselho tutelar
»A2- Cadastro do Abrigo
»A3- Cadastro dos funcionários e seus dependentes
»A4- Ficha de criança_adolescente
»A5- Ficha social de familiares
»B1- Requerimento ao juiz para adoção
»B2- Visita domiciliar dos pretendentes a adoção
»B3- Declaração de concordância dos genitores